Revogada Norma
22/06/1989
#9806

Circular Nº 1.500

Atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes com novos capítulos sobre transferências unilaterais e outras transferências.

                         CIRCULAR N. 001500                          
                         ------------------                          


                                   Ref.:  Mercado de Câmbio de  Taxas
                                   Flutuantes - Atualização n° 2.    

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  14.06.89,  e tendo em vista o disposto  na  Resolução  n.
1.552, de 22.12.88, na Resolução n. 1.600, de 20.04.89, e na Circular
n.  1.402,  de 29.12.88, decidiu promover as seguintes alterações  no
Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes:                

         a)  introduzir  o  Capítulo Transferências Unilaterais,  que
normatiza as operações da espécie;                                   

         b)   introduzir   o  Capítulo  Outras  Transferências,   que
normatiza as operações de:                                           

         I - fiança de créditos às exportações;                      

         II - garantias bancárias;                                   

         c)   promover   alguns  ajustes  nos  demais  Capítulos   do
Regulamento.                                                         

         2.   Em   anexo,   encontram-se  as  folhas  necessárias   à
atualização do Regulamento.                                          

         3.  Sem  prejuízo  do disposto no item 3.d  da  Circular  n.
1.402,  de  29.12.88, admitir-se-á, até disposição  em  contrário,  a
utilização  de  boletos confeccionados segundo os modelos  atualmente
empregados.                                                          

         4. Esta Circular entra em vigor em 26.06.89.                

                             Brasília-DF, 22 de junho de 1989        


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     











Perguntas e respostas

Onde podem ser encontradas as folhas necessárias à atualização do Regulamento?
As folhas necessárias à atualização do Regulamento estão disponíveis na Sede do Banco Central do Brasil.
O que normatiza o Capítulo Transferências Unilaterais?
O Capítulo Transferências Unilaterais normatiza operações específicas de transferências unilaterais no mercado de câmbio de taxas flutuantes.
Quem assinou a Circular n. 001500?
A Circular n. 001500 foi assinada por Arnim Lore, Diretor do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular n. 001500?
A Circular n. 001500 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 22 de junho de 1989, que promove alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Quais operações são normatizadas pelo Capítulo Outras Transferências?
O Capítulo Outras Transferências normatiza operações de fiança de créditos às exportações e garantias bancárias.
Quando a Circular n. 001500 entrou em vigor?
A Circular n. 001500 entrou em vigor em 26 de junho de 1989.
O que diz o item 3 da Circular n. 001500 sobre boletos confeccionados?
O item 3 da Circular n. 001500 admite, até disposição em contrário, a utilização de boletos confeccionados segundo os modelos atualmente empregados, sem prejuízo do disposto no item 3.d da Circular n. 1.402 de 29.12.88.
Quais resoluções e circulares são mencionadas na Circular n. 001500?
A Circular n. 001500 menciona a Resolução n. 1.552 de 22.12.88, a Resolução n. 1.600 de 20.04.89 e a Circular n. 1.402 de 29.12.88.
Quais são as principais alterações promovidas pela Circular n. 001500?
A Circular n. 001500 introduz o Capítulo Transferências Unilaterais, normatiza operações de fiança de créditos às exportações e garantias bancárias, e promove ajustes nos demais capítulos do Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.

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