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Atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes com novos capítulos sobre transferências unilaterais e outras transferências.
CIRCULAR N. 001500
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Ref.: Mercado de Câmbio de Taxas
Flutuantes - Atualização n° 2.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 14.06.89, e tendo em vista o disposto na Resolução n.
1.552, de 22.12.88, na Resolução n. 1.600, de 20.04.89, e na Circular
n. 1.402, de 29.12.88, decidiu promover as seguintes alterações no
Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes:
a) introduzir o Capítulo Transferências Unilaterais, que
normatiza as operações da espécie;
b) introduzir o Capítulo Outras Transferências, que
normatiza as operações de:
I - fiança de créditos às exportações;
II - garantias bancárias;
c) promover alguns ajustes nos demais Capítulos do
Regulamento.
2. Em anexo, encontram-se as folhas necessárias à
atualização do Regulamento.
3. Sem prejuízo do disposto no item 3.d da Circular n.
1.402, de 29.12.88, admitir-se-á, até disposição em contrário, a
utilização de boletos confeccionados segundo os modelos atualmente
empregados.
4. Esta Circular entra em vigor em 26.06.89.
Brasília-DF, 22 de junho de 1989
Arnim Lore
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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