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Estabelece prazo para liquidação dos financiamentos de custeio de soja da safra 1988/89.
RESOLUCAO N. 001614
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 28.06.89, tendo em vista as disposições dos
artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que as instituições financeiras concedam
prazo de espera até 15 de setembro próximo, para liquidação dos
financiamentos de custeio de soja da safra 1988/89, sem prejuízo de
subsequente prorrogação em cada caso, se necessário, na forma do MCR
2-7-9.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 29 de junho de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
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