Revogada Norma
07/07/1989
#9758

Circular Nº 1.506

Permite a aquisição de letras hipotecárias entre instituições financeiras no âmbito do SFH, alternativamente ao direcionamento de aplicações de que trata o item II da Resolução nº 1.446/1988, a partir da posição correspondente a 30/6/89.

                         CIRCULAR N. 001506                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  o disposto no artigo 4. do Decreto  n.  97.548,  de
13.03.89,  no  item  II da Resolução n. 1.546,  de   22.12.88,  e  na
Circular  n.  1.393,  de 07.12.88, decidiu que,  alternativamente  ao
direcionamento de aplicações de que trata o item II da  Resolução  n.
1.446, de 05.01.88, as instituições poderão adquirir intra-sistema, a
partir da posição correspondente a 30.06.89:                         

         a) direitos creditórios (cédulas hipotecárias); e/ou        

         b)   letras  hipotecárias  de  instituições  que  apresentem
excesso de aplicações habitacionais.                                 

         2.  A remuneração das letras hipotecárias a que se refere  a
alínea  "b" do item anterior deverá ser livremente pactuada entre  as
partes,  observado,  no  mínimo, 6,5% a.a.  (seis  inteiros  e  cinco
décimos por cento ao ano), acrescido da atualização prevista para  os
depósitos de poupança.                                               

         3.  Esta  Circular entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas a Circular n. 1.478, de 04.05.89 e a alínea "b"  da
Circular n. 1.486, de 19.05.89.                                      

                             Brasília-DF, 7 de julho de 1989         



Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              














Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 001506 entrou em vigor?
A Circular n. 001506 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de julho de 1989.
Quais documentos foram revogados pela Circular n. 001506?
A Circular n. 001506 revogou a Circular n. 1.478, de 04.05.89, e a alínea 'b' da Circular n. 1.486, de 19.05.89.
Qual é a remuneração mínima das letras hipotecárias conforme a Circular n. 001506?
A remuneração mínima das letras hipotecárias deve ser de 6,5% ao ano, acrescida da atualização prevista para os depósitos de poupança.
O que é a Circular n. 001506?
A Circular n. 001506 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 7 de julho de 1989, que estabelece diretrizes para os agentes do Sistema Financeiro da Habitação.
Quais são as alternativas ao direcionamento de aplicações mencionadas na Circular n. 001506?
As alternativas ao direcionamento de aplicações são a aquisição intra-sistema de direitos creditórios (cédulas hipotecárias) e/ou letras hipotecárias de instituições com excesso de aplicações habitacionais.