Revogada Norma
10/07/1989
#9557

Circular Nº 1.508

Estabelece que os Bônus do Tesouro Nacional emitidos conforme Portaria do Ministério da Fazenda não podem ser usados em operações compromissadas.

                         CIRCULAR N. 001508                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,   em
sessão realizada em 05.07.89, tendo em vista o disposto no artigo 3°,
"in  fine",  do Regulamento anexo à Resolução n° 1.088, de  30.01.86,
decidiu  estabelecer que os Bônus do Tesouro Nacional (BTN)  emitidos
em  consonância  com  a Portaria n° 147, de 03.07.89,  do  Exmo.  Sr.
Ministro  de Estado da Fazenda, não poderão ser objeto das  operações
compromissadas  de que trata o mencionado Regulamento,  assim  também
entendidas aquelas referidas em seu artigo 27.                       

                             Brasília-DF, 10 de julho de 1989        


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 










Perguntas e respostas

Qual é a Resolução mencionada na decisão do Banco Central do Brasil?
A Resolução mencionada é a Resolução n° 1.088, de 30.01.86, que contém o regulamento sobre operações compromissadas.
Qual é a Portaria mencionada na decisão do Banco Central do Brasil?
A Portaria mencionada é a Portaria n° 147, emitida em 03.07.89 pelo Ministro de Estado da Fazenda.
O que são operações compromissadas?
Operações compromissadas são transações em que uma parte vende um título com o compromisso de recomprá-lo em uma data futura, geralmente a curto prazo. Essas operações são usadas para gestão de liquidez e controle de taxas de juros.
O que são Bônus do Tesouro Nacional (BTN)?
Os Bônus do Tesouro Nacional (BTN) são títulos emitidos pelo governo federal, utilizados como instrumentos de política monetária e fiscal.
Quem assinou a Circular n. 001508 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001508 foi assinada pelos diretores Keyler Carvalho Rocha e Wadico Waldir Bucchi.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 05.07.89?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que os Bônus do Tesouro Nacional (BTN) emitidos conforme a Portaria n° 147, de 03.07.89, não poderão ser objeto das operações compromissadas mencionadas no Regulamento anexo à Resolução n° 1.088, de 30.01.86, incluindo aquelas referidas em seu artigo 27.