Revogada Norma
11/07/1989
#8485

Circular Nº 1.509

Define documentos para cálculo do direcionamento de aplicações financeiras e extingue documentos antigos para agentes do Sistema Financeiro da Habitação.

                         CIRCULAR N. 001509                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação                           

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
05.07.89,  decidiu  que, para fins de cálculo  do  direcionamento  de
aplicações  determinadas  pelas Resoluções n.s  1.446,  de  05.01.88,
1.520,  de 21.09.88, 1.546, de 22.12.88, e 1.571, de 18.01.89,  pelas
Circulares  n.s  1.278, de 05.01.88, 1.362, de  30.09.88,  1.410,  de
29.12.88, 1.454, de 02.03.89, 1.479, de 09.05.89, 1.486, de 19.05.89,
e  1.506,  de  07.07.89,  e  pelas Cartas-Circulares  n.s  1.831,  de
09.09.88,  1.839,  de  29.09.88, 1.888,  de  24.01.89,  e  1.925,  de
15.05.89, serão utilizados os documentos a seguir discriminados,  que
deverão  ser  preenchidos e remetidos, até o  dia  útil  anterior  ao
previsto  para  o  recolhimento relativo aos  normativos  citados,  à
Central de Recepção de Documentos localizada no Departamento Regional
do  Banco  Central  (ou  na Sede) ao qual a instituição  ou  entidade
remetente estiver jurisdicionada, segundo o critério definido no item
3.1,  do  Capítulo 1 - Informações Gerais, do Título 2 -  REMESSA  DE
DOCUMENTOS E DADOS, do Catálogo de Documentos - CADOC:               

      DOCUMENTO                    SEGMENTO              CÓDIGO-CADOC

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-     ASSOCIAÇÕES DE        12.1.3.045-6
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-    POUPANÇA E EM-                    
VRE E PECÚLIO - MAPA 4             PRÉSTIMO                          

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-     CAIXAS ECONÔ-         36.1.3.075-5
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-    MICAS ESTADUAIS                   
VRE E PECÚLIO - MAPA 4                                               

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-     CAIXA ECONÔMI-        38.0.3.075-0
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-    CA FEDERAL                        
VRE E PECÚLIO - MAPA 4                                               

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-     SOCIEDADES DE         83.1.3.075-3
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-    CRÉDITO IMOBI-                    
VRE E PECÚLIO - MAPA 4             LIÁRIO                            

         2.   Em   decorrência,  com  fundamento  no   "Programa   de
Racionalização  de  Fluxos de Informações entre as  Instituições  dos
Mercados  Financeiro e de Capitais e o Banco Central -  PRFI",  ficam
extintos e, conseqüentemente, dispensados de remessa a este Órgão  os
8 (oito) documentos a seguir relacionados:                           

     DOCUMENTO                    SEGMENTO              CÓDIGO-CADOC 

DEMONSTRATIVOS DAS OBRIGATORIE-   ASSOCIAÇÕES DE        12.1.3.040-1 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-   POUPANÇA E EM-                     
VRE - MAPA 4                      PRÉSTIMO                           

DEMONSTRATIVOS DAS OBROGATORIE-   ASSOCIAÇÕES DE        12.1.3.050-4 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA PE-   POUPANÇA E EM-                     
CÚLIO - MAPA 5                    PRÉSTIMO                           

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-    CAIXAS ECONÔMI-       36.1.3.070-0 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-   CAS ESTADUAIS                      
VRE - MAPA 4                                                         

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-    CAIXAS ECONÔMI-       36.1.3.080-7 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA PE-   CAS ESTADUAIS                      
CÚLIO - MAPA 5                                                       

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-    CAIXA ECONÔMI-        38.0.3.070-5 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-   CA FEDERAL                         
VRE - MAPA 4                                                         

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-    CAIXA ECONÔMI-        38.0.3.080-8 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA PE-   CA FEDERAL                         
CÚLIO - MAPA 5                                                       

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-    SOCIEDADES DE         83.1.3.070-8 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA LI-   CRÉDITO IMOBI-                     
VRE - MAPA 4                      LIÁRIO                             

DEMONSTRATIVO DAS OBRIGATORIE-    SOCIEDADES DE         83.1.3.080-1 
DADES DE APLICAÇÃO-POUPANÇA PE-   CRÉDITO IMOBI-                     
CÚLIO - MAPA 5                    LIÁRIO                             

         3.  Na apuração dos valores a serem inseridos nos campos  01
a 06 dos demonstrativos de que trata o item 1 desta Circular, deverão
ser   aplicados  aos  saldos  de  depósitos  os  mesmos  índices   de
atualização dos depósitos de poupança livre, aplicáveis a cada um dos
meses  que  compõem aquela periodicidade, esclarecido que o  mês  "N"
refere-se ao mês da posição.                                         

         4. Fica revogada a Carta-Circular n. 1.853, de 09.11.88.    

                             Brasília-DF, 11 de julho de 1989        


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.