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Estabelece prazo mínimo de 30 dias para operações ativas e depósitos interfinanceiros atualizados monetariamente.
CIRCULAR N. 001510
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OPERAÇÕES ATIVAS E DEPÓSITOS
INTERFINANCEIROS DAS INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS - PRAZOS MÍNIMOS -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião desta data, tendo em vista o disposto no artigo 3. da Lei n.
7.801, de 11.07.89, decidiu fixar em 30 (trinta) dias o prazo mínimo
das operações ativas praticadas pelas instituições financeiras,
atualizadas na forma da alínea "b" do item 1 da Circular n. 1.484, de
17.05.89, com a redação dada pela alínea "a" do item 1 da Circular n.
1.498, de 21.06.89.
2. Os depósitos a prazo fixo de que trata o item III da
Resolução n. 1.102, de 28.02.86, recebidos por instituição financeira
e atualizados na forma prevista na mencionada alínea "b" da Circular
n. 1.484, terão prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 12 de julho de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
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