Revogada Norma
18/07/1989
#9648

Circular Nº 1.513

Atualiza e reestrutura o Manual de Crédito Rural consolidando capítulos e revogando normativos anteriores.

                         CIRCULAR N. 001513                          
                         ------------------                          


         Comunicamos   que  a  Diretoria  do  Banco  Central,   dando
seqüência à reestruturação do Manual de Crédito Rural - MCR, decidiu:

         a) consolidar no novo capítulo 6 os antigos capítulos "18  -
Recursos  Obrigatórios",  "24 - Refinanciamento"  e  "37  -  Recursos
Próprios  Livres", bem como a regulamentação pertinente aos  recursos
da Caderneta de Poupança Rural;                                      

         b)  revogar o capítulo "15 - Créditos para Florestamento  ou
Reflorestamento",  sem  prejuízo da  possibilidade  de  concessão  de
créditos  da espécie, se de interesse da instituição financeira,  com
observância das normas gerais do crédito rural;                      

         c)   revogar  os  seguintes  normativos,  sem  prejuízo  dos
dispositivos codificados no manual:                                  

Circulares                                                           
número       data         número     data         número      data   
1.038      05.06.86       1.054    07.08.86       1.242      22.10.87

Cartas-Circulares                                                    
número       data         número     data         número      data   
1.390      11.04.86       1.416    03.06.86       1.479      24.09.86
1.508      18.11.86       1.704    25.08.87       1.713      03.09.87
1.806      15.06.88       1.846    28.10.88                          

         2.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
destinadas à atualização do Manual de Crédito Rural - MCR.           

                             Brasília-DF, 18 de julho de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     














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