Revogada Norma
19/07/1989
#223780

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Estabelece regras para registro da importância segurada em seguros do ramo automóvel e altera cláusula sobre perda total.

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Perguntas e respostas

Qual é a exigência para a importância segurada nos seguros do Ramo Automóvel segundo a Circular SUSEP nº 15?
A importância segurada deve ser registrada em cruzados novos, e é vedada a utilização de expressões que não estabeleçam, em valores numéricos, a responsabilidade máxima da seguradora em cada risco.
Quando a Circular SUSEP nº 15, de 12 de julho de 1989, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 19 de julho de 1989.
Qual é a nova redação da Cláusula 7ª das Condições Gerais da Apólice de Seguros Automóveis segundo a Circular SUSEP nº 15?
A nova redação da Cláusula 7ª estabelece que ocorre a perda total sempre que for reclamada, por prejuízos e despesas relativas ao veículo segurado e incluídos na cobertura concedida, quantia igual ou superior a 75% do valor médio de mercado do veículo.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 15, de 12 de julho de 1989?
A Circular SUSEP nº 15, de 12 de julho de 1989, estabelece que nos seguros do Ramo Automóvel a importância segurada deve ser registrada em cruzados novos e altera a Cláusula 7ª das Condições Gerais da Apólice de Seguros Automóveis.
Como deve ser tratada a correspondência entre o valor da importância segurada e o índice utilizado para atualização monetária nos seguros indexados?
Nos seguros indexados, a apólice deve consignar a correspondência entre o valor da importância segurada em cruzados novos e o índice utilizado para a atualização monetária daquele valor.
Como devem ser efetuados os aumentos de importâncias seguradas para manter os seguros dos veículos compatíveis com os valores de mercado?
Os aumentos de importâncias seguradas devem ser efetuados por intermédio de endossos, que devem conter informações pertinentes ao novo valor total do seguro.

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