Revogada Norma
26/07/1989
#9655

Circular Nº 1.517

Estabelece a forma de atualização para operações financeiras com cláusula de correção monetária vinculada à OTN ou OTN fiscal realizadas até janeiro de 1989.

                         CIRCULAR N. 001517                          
                         ------------------                          


                                   OPERAÇÕES   ATIVAS   E    PASSIVAS
                                   REALIZADAS  NO MERCADO  FINANCEIRO
                                   ATÉ   15.01.89  COM  CLÁUSULA   DE
                                   CORREÇÃO  MONETÁRIA  VINCULADA   À
                                   VARIAÇÃO  DA OTN OU DA OTN  FISCAL
                                   - FORMA DE ATUALIZAÇÃO            

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nos artigos 75
da  Lei  n.  7.799, de 10.07.89, e 3. da Lei n. 7.801,  de  11.07.89,
decidiu  que  as  operações ativas e passivas realizadas  no  mercado
financeiro até 15.01.89, com cláusula de correção monetária vinculada
à  variação  da OTN ou da OTN fiscal - desde que não previsto  índice
substitutivo,  hipótese  em  que o mesmo  deverá  prevalecer  -,  que
vencerem a partir de 11.07.89, serão atualizadas, respectivamente:   

         a)  I  -  até  fevereiro  de 1989, pela  OTN  de  NCz$  6,17
multiplicada pelo fator 1,2879;                                      

             II  -  a  partir  de  01.02.89, pela variação  do  valor
nominal do BTN;                                                      

         b)  I  - até fevereiro de 1989, pela OTN fiscal de NCz$ 6,92
multiplicada pelo fator 1,1483;                                      

              II  -  a  partir  de 01.02.89, pela variação  do  valor
nominal do BTN.                                                      

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.458. de 13.03.89.       

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1989        


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 
















Perguntas e respostas

O que é a Circular n. 001517?
A Circular n. 001517 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 26 de julho de 1989, que estabelece a forma de atualização das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro até 15 de janeiro de 1989, com cláusula de correção monetária vinculada à variação da OTN ou da OTN fiscal.
O que são operações ativas e passivas no mercado financeiro?
Operações ativas são aquelas em que o banco empresta dinheiro, enquanto operações passivas são aquelas em que o banco capta recursos, como depósitos de clientes.
O que é a OTN?
A OTN, ou Obrigação do Tesouro Nacional, era um índice utilizado para correção monetária no Brasil.
Como serão atualizadas as operações com cláusula de correção monetária vinculada à OTN?
As operações serão atualizadas até fevereiro de 1989 pela OTN de NCz$ 6,17 multiplicada pelo fator 1,2879. A partir de 1º de fevereiro de 1989, serão atualizadas pela variação do valor nominal do BTN.
Quando a Circular n. 001517 entrou em vigor?
A Circular n. 001517 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de julho de 1989.
O que é a OTN fiscal?
A OTN fiscal é uma variação da OTN utilizada especificamente para fins fiscais.
Como serão atualizadas as operações com cláusula de correção monetária vinculada à OTN fiscal?
As operações serão atualizadas até fevereiro de 1989 pela OTN fiscal de NCz$ 6,92 multiplicada pelo fator 1,1483. A partir de 1º de fevereiro de 1989, serão atualizadas pela variação do valor nominal do BTN.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001517?
A Circular n. 1.458, de 13 de março de 1989, foi revogada pela Circular n. 001517.
O que é o BTN?
O BTN, ou Bônus do Tesouro Nacional, é um índice utilizado para correção monetária no Brasil.

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