Revogada Norma
26/07/1989
#8983

Resolução Nº 1.615

Define o valor máximo financiável por tomador no segmento rural do PRODECER II.

                        RESOLUCAO N. 001615                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer que o valor máximo financiável por tomador
de crédito ao abrigo do segmento rural do Programa de Cooperação Nipo
Brasileira  para  o  Desenvolvimento  dos  Cerrados  -  Segunda  Fase
(PRODECER II) - passa a ser o equivalente a 30.000 MVR.              

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 26 de julho de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente interino                     














Perguntas e respostas

Quem era o presidente interino do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001615?
O presidente interino do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 001615 era Wadico Waldir Bucchi.
O que é a Resolução n. 001615?
A Resolução n. 001615 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 26 de julho de 1989.
Qual é o valor máximo financiável por tomador de crédito no PRODECER II?
O valor máximo financiável por tomador de crédito no segmento rural do Programa de Cooperação Nipo Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - Segunda Fase (PRODECER II) é equivalente a 30.000 MVR.
Qual é a competência delegada ao Banco Central pela Resolução n. 001615?
A Resolução n. 001615 delega ao Banco Central a competência para expedir as normas necessárias à execução da própria resolução.
Quando a Resolução n. 001615 entrou em vigor?
A Resolução n. 001615 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de julho de 1989.
O que é o PRODECER II?
O PRODECER II é a Segunda Fase do Programa de Cooperação Nipo Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados, um programa voltado para o desenvolvimento agrícola na região dos Cerrados do Brasil.

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