Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazo de espera para liquidação de financiamentos da lavoura de arroz irrigado.
RESOLUCAO N. 001618
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições dos
artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que as instituições financeiras concedam
prazo de espera até 10 de agosto próximo, para liquidação dos
financiamentos da lavoura de arroz irrigado, vencidos ou vincendos,
sem prejuízo de subsequente prorrogação em cada caso, se necessário,
na forma do MCR 2-7-9.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de julho de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente interino
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.