Norma
01/08/1989
#157834

RESOLUCAO CNSP n.º 9

Estabelece o capital social mínimo para sociedades seguradoras que operam em diferentes grupamentos e regiões do país.

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Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 09/89?
A Resolução CNSP nº 09/89 revoga a Resolução CNSP nº 03/88, de 03.10.88, publicada no Diário Oficial de 04.10.88, e demais disposições em contrário.
Qual é o prazo para que as sociedades seguradoras em funcionamento ajustem seu capital e reservas ao capital mínimo exigido?
As sociedades seguradoras em funcionamento têm um prazo máximo de quatro anos para ajustar seu capital e reservas ao montante necessário para tornar o patrimônio líquido igual ou superior ao capital mínimo previsto na Resolução.
Quando entra em vigor a Resolução CNSP nº 09/89?
A Resolução CNSP nº 09/89 entra em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser feito o ajustamento do capital mínimo pelas sociedades seguradoras em funcionamento?
O ajustamento deve ser feito em parcelas semestrais equivalentes a, no mínimo, 12,5% da diferença entre o capital mínimo exigido e o patrimônio líquido da sociedade, apurado nas demonstrações financeiras de 30 de junho de 1989.
O que acontece se a sociedade seguradora não integralizar o capital mínimo nos prazos e condições fixados?
A não integralização do capital mínimo nos prazos e condições fixados sujeitará a sociedade seguradora à penalidade prevista no § 2º do art. 1º da Lei nº 5.627, de 01 de dezembro de 1970.
Como deve ser feita a integralização do capital mínimo?
A integralização do capital mínimo deve ser de 50% em dinheiro ou em títulos públicos federais, e o restante na forma a ser estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quem está autorizado a baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução CNSP nº 09/89?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) está autorizada a baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução.
Como é constituído o capital mínimo exigido para as sociedades seguradoras?
O capital mínimo é constituído de uma parcela fixa, correspondente à autorização para atuar em determinados grupamentos de seguros, e de uma parcela variável, para operar em cada uma das regiões do País.
Qual é a parcela variável do capital mínimo exigido por região do País?
A parcela variável do capital mínimo exigido por região do País é a seguinte:
  • 1ª Região (AM, PA, AC, RO, AP): 70.000 BTN's
  • 2ª Região (PI, MA, CE): 70.000 BTN's
  • 3ª Região (PE, RN, PB, AL): 105.000 BTN's
  • 4ª Região (SE, BA): 105.000 BTN's
  • 5ª Região (MG, GO, DF, ES, TO): 350.000 BTN's
  • 6ª Região (RJ): 1.050.000 BTN's
  • 7ª Região (SP, MT, MS, RD): 1.400.000 BTN's
  • 8ª Região (PR, SC, RS): 350.000 BTN's
  • Nacional: 3.500.000 BTN's
Quais são as restrições impostas às sociedades seguradoras em relação à manutenção de dependências nas regiões do País?
Fica vedada à sociedade seguradora a manutenção de sucursais, filiais, agências, representações e demais dependências nas regiões do País em que não estiver autorizada a operar, sem prejuízo do disposto no art. 127 do Decreto-Lei nº 2.063, de 07 de março de 1940.
Quais são as parcelas fixas do capital mínimo exigido para a autorização de funcionamento das sociedades seguradoras?
As parcelas fixas do capital mínimo exigido são: 700.000 BTN's para seguros de ramos elementares e 700.000 BTN's para seguros de vida e planos de pecúlios e rendas de previdência privada aberta.
O que estabelece a Resolução CNSP nº 09/89 sobre o capital social das sociedades seguradoras?
A Resolução CNSP nº 09/89 estabelece que o capital social de uma sociedade seguradora autorizada a operar em seguros dos ramos elementares, de vida e de planos de pecúlio e rendas de previdência privada aberta, em todas as regiões do País, não poderá ser inferior a 8.400.000 Bônus do Tesouro Nacional (BTN's).