Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece prazo de espera para liquidação de financiamentos agrícolas de arroz e milho em cinco estados.
RESOLUCAO N. 001624
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 31.07.89, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições dos artigos 4. e 14 da Lei n. 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que as instituições financeiras concedam
prazo de espera até 10 de agosto próximo, para liquidação dos
financiamentos das lavouras de arroz de sequeiro e de milho, vencidos
ou vincendos, nos Estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul e Tocantins, sem prejuízo de subsequente prorrogação em
cada caso, se necessário, na forma do MCR 2-7-9.
II - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
III - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 3 de agosto de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.