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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH) - LIBERAÇÃO DE RECURSOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO PELOS AGENTES FINANCEIROS - ATUALIZAÇÃO.
CIRCULAR N. 001521
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SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
(SFH) - LIBERAÇÃO DE RECURSOS
RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE
FINANCIAMENTO PELOS AGENTES
FINANCEIROS - ATUALIZAÇÃO.
Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 09.08.89, tendo em vista o disposto no artigo
4. do Decreto n. 97.548, de 01.03.89, decidiu estabelecer que a
liberação dos recursos correspondentes a financiamento concedido
somente poderá ser efetuada após a formalização de garantia
hipotecária.
2. Nas operações em que a unidade financiada já estiver
hipotecada ao próprio agente financeiro, a utilização dos recursos,
a crédito do vendedor, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) liquidação da dívida relativa ao imóvel objeto da
operação;
b) pagamento de débitos vencidos de responsabilidade do
vendedor junto ao agente financeiro;
c) liquidação ou amortização de débito não vencido, de
responsabilidade do vendedor junto ao agente financeiro, ou liberação
dos recursos em favor daquele, à sua opção.
3. Nas operações em que a unidade financiada não se achar
hipotecada ao próprio agente financeiro, o valor devido ao vendedor
será creditado a esse na data de assinatura do contrato.
4. A partir da data de assinatura do contrato de
financiamento, os recursos a serem liberados ao vendedor do imóvel
serão corrigidos monetariamente pela variação do valor do BTN Fiscal.
5. Nos casos em que parte do valor devido ao vendedor seja
originário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o agente
financeiro efetuará o crédito na data em que receber os recursos do
gestor do referido Fundo, devendo a atualização incidir a partir
dessa data, aplicando-se, para tanto, o sistema estabelecido no item
anterior.
6. Esta Circular entrará em vigor em 01.09.89, quando
ficarão revogadas a RD n. 52/85, de 26.11.85, e a Circular SAFPE n.
01/86, ambas do extinto Banco Nacional da Habitação.
Brasília-DF, 10 de agosto de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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