Revogada Norma
10/08/1989
#8761

Circular Nº 1.523

Define regras para remuneração de peritos no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) em casos de desistência e perícias.

                         CIRCULAR N. 001523                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  09.08.89, com base no item III da Resolução n. 1.507,  de
04.08.88,  decidiu que, no caso de desistência do pedido de cobertura
do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) sem que o
perito  tenha  realizado  a última visita  regulamentar,  a  base  de
incidência da parcela variável de sua remuneração deve ser  revertida
para  cruzados novos no mês da desistência, efetuando-se o  pagamento
no  prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua formalização,  sendo
desnecessária a entrega da segunda parte do laudo pericial.          

         2.  Tendo em vista o disposto no artigo 5. da Lei n.  7.801,
de  11.07.89,  decidiu também a Diretoria que, no  caso  de  perícias
solicitadas a partir da publicação desta Circular:                   

         a)  a  parcela fixa da remuneração do perito é  devida  pelo
valor  correspondente a 25 (vinte e cinco) Bônus do Tesouro  Nacional
(BTN)  por visita regulamentar a cada empreendimento, considerando-se
o valor do BTN no mês de realização da visita;                       

         b)  para  efeitos  do  MCR 7-8-6, a base  de  incidência  da
parcela  variável deve ser corrigida, a partir de fevereiro de  1989,
pela variação mensal do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).    

                             Brasília-DF, 10 de agosto de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 










Perguntas e respostas

O que acontece em caso de desistência do pedido de cobertura do PROAGRO antes da última visita regulamentar do perito?
Em caso de desistência do pedido de cobertura do PROAGRO antes da última visita regulamentar do perito, a base de incidência da parcela variável da remuneração do perito deve ser revertida para cruzados novos no mês da desistência. O pagamento deve ser efetuado no prazo de 10 dias úteis a contar da formalização da desistência, sem necessidade de entrega da segunda parte do laudo pericial.
O que é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO)?
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é um programa que oferece cobertura para atividades agropecuárias, protegendo os produtores contra perdas decorrentes de eventos adversos.
Qual é a referência legal para a decisão sobre a remuneração do perito em perícias solicitadas a partir da publicação da Circular n. 001523?
A decisão sobre a remuneração do perito em perícias solicitadas a partir da publicação da Circular n. 001523 está baseada no artigo 5. da Lei n. 7.801, de 11.07.89.
Qual é o prazo para o pagamento da remuneração do perito em caso de desistência do pedido de cobertura do PROAGRO?
O pagamento da remuneração do perito deve ser efetuado no prazo de 10 dias úteis a contar da formalização da desistência do pedido de cobertura do PROAGRO.
Como deve ser corrigida a base de incidência da parcela variável da remuneração do perito?
A base de incidência da parcela variável da remuneração do perito deve ser corrigida, a partir de fevereiro de 1989, pela variação mensal do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).
Qual é a base legal para a decisão sobre a desistência do pedido de cobertura do PROAGRO?
A decisão sobre a desistência do pedido de cobertura do PROAGRO está baseada no item III da Resolução n. 1.507, de 04.08.88.
Qual é a remuneração fixa do perito por visita regulamentar a partir da publicação da Circular n. 001523?
A remuneração fixa do perito por visita regulamentar é de 25 Bônus do Tesouro Nacional (BTN) por visita a cada empreendimento, considerando-se o valor do BTN no mês de realização da visita.

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