Norma
21/08/1989
#154982

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 92

Aprova alteração no artigo 5º do estatuto da APLUB Seguridade Social S.A. referente à re-ratificação do aumento de capital.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 92, de 28 de junho de 1989?
A Portaria SUSEP/DECON nº 92, de 28 de junho de 1989, aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto da APLUB SEGURIDADE SOCIAL S.A., referente à re-ratificação do aumento de capital aprovado nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária realizadas em 30 de março de 1988.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual foi o valor do aumento de capital aprovado para a APLUB SEGURIDADE SOCIAL S.A.?
O aumento de capital aprovado foi de Ncz$ 31.256,00 (trinta e um mil, duzentos e cinquenta e seis cruzados novos) para Ncz$ 106.042,00 (cento e seis mil e quarenta e dois cruzados novos).
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 92, de 28 de junho de 1989?
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 12 de janeiro de 1989.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON nº 92, de 28 de junho de 1989?
A Portaria foi assinada por Rogério Marcondes de Carvalho, Diretor do Departamento de Controle Econômico.
Qual foi o erro corrigido pela Portaria SUSEP/DECON nº 92, de 28 de junho de 1989?
A Portaria corrigiu o valor do aumento de capital que, conforme a Portaria SUSEP/DECON nº 168, de 06 de outubro de 1988, havia sido registrado incorretamente como Ncz$ 107.761,60 (cento e sete mil, setecentos e sessenta e um cruzados novos e sessenta centavos).

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