Norma
23/08/1989
#153809

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 167

Aprova aumento do capital social da Sul América Previdência Privada S/A por incorporação de bens mobiliários.

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Perguntas e respostas

Como foi realizada a incorporação de bens mobiliários para o aumento de capital social da SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A?
A incorporação de bens mobiliários foi realizada conforme deliberação dos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de junho de 1989.
Qual foi o valor do aumento de capital social da SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A aprovado pela Portaria SUSEP/DECON nº 167, de 18 de agosto de 1989?
O aumento de capital social aprovado foi de Ncz$ 118.011,60.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 167, de 18 de agosto de 1989?
A alteração aprovada foi o aumento do capital social da SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A de Ncz$ 2.365.856,22 para Ncz$ 2.483.867,82, mediante incorporação de bens mobiliários.
Qual é a competência do Diretor do Departamento de Controle Econômico da SUSEP?
O Diretor do Departamento de Controle Econômico da SUSEP tem a competência subdelegada pela Portaria SUSEP nº 163, de 25 de junho de 1985, do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
O que é a Portaria SUSEP/DECON nº 167, de 18 de agosto de 1989?
A Portaria SUSEP/DECON nº 167, de 18 de agosto de 1989, é um documento oficial emitido pelo Diretor do Departamento de Controle Econômico da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que aprova a alteração no capital social da SUL AMÉRICA PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Portaria SUSEP/DECON nº 167, de 18 de agosto de 1989?
A base legal utilizada foi o disposto no Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978, e o processo SUSEP nº 001-03.722/89.

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