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Reajusta valores basicos de custeio para lavouras especificas na safra de 1989 e define regras para operacoes contratadas e tratamento no PROAGRO.
RESOLUCAO N. 001636
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 23.08.89, tendo em vista as disposições do
artigo 4., inciso VI da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei n.
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Reajustar os valores básicos de custeio (VBC) das
lavouras de aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, safra 1989,
conforme folhas anexas destinadas à atualização do MCR.
II - Estabelecer que, nas operações já contratadas, o
reajuste contemplará apenas as parcelas ainda não liberadas e
correspondentes recursos próprios.
III - Esclarecer que, para fins do PROAGRO, o reajuste
previsto no item anterior deve receber tratamento de correção
monetária, sobre a qual incidirá adicional na forma do MCR 7-3-4 "b"
e "c".
IV - Delegar competência ao Banco Central para expedir as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.
V - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 30 de agosto de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente Interino
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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