Revogada Norma
06/09/1989
#9532

Circular Nº 1.531

Estabelece a forma de apuração do índice de inadimplência para instituições financeiras que operam com recursos dos programas de desenvolvimento agroindustrial e rural.

                         CIRCULAR N. 001531                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que o índice de inadimplência de  que  trata  o
item I-3-a dos regulamentos anexos às Resoluções n. 1.625 e 1.626, de
10.08.89, deve ser apurado na forma a seguir indicada:               

                    A                                                

         I =  ------------- x 100, onde:                             

               B    +    C                                           

         I  =  índice  percentual de inadimplência das  operações  de
crédito;                                                             

         A  =  somatório das parcelas de crédito vencidas há mais  de
180  dias (principal e encargos), com garantia real ou não (inclusive
os saldos do título Operações de Crédito em Liquidação);             

         B  =  valor da rubrica 1.6.0.00.00-1 - Operações de  Crédito
(COSIF 4, Documento 4) no balanço/balancete utilizado para cálculo do
nível de inadimplência;                                              

         C   =   valor  da  rubrica  1.6.9.99.00-2  -  Provisão  para
Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa (COSIF 4, Documento 4) no
balanço/balancete utilizado para cálculo do nível de inadimplência.  

         2.  A  instituição  financeira  interessada  em  operar  com
recursos  do  Programa  Nacional  de  Desenvolvimento  Agroindustrial
(PNDA)  ou do Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR)  deve
encaminhar   ao  Banco  Central/Departamento  de  Crédito   Rural   e
Industrial (DECRI), mediante correspondência firmada por duas pessoas
autorizadas, os dados indicados no item anterior:                    

         a)juntamente  com o pedido de credenciamento,  com  base  no
último balanço ou balancete apurado;                                 

         b)até  o  dia  20 (vinte) do mês de julho de cada  ano,  com
base no balanço de junho, quando já credenciada.                     

                             Brasília-DF, 6 de setembro de 1989      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Como é calculado o índice de inadimplência?
O índice de inadimplência (I) é calculado pela fórmula: I = (A / (B + C)) x 100, onde:A é o somatório das parcelas de crédito vencidas há mais de 180 dias (principal e encargos), com garantia real ou não, incluindo os saldos do título Operações de Crédito em Liquidação.B é o valor da rubrica 1.6.0.00.00-1 - Operações de Crédito (COSIF 4, Documento 4) no balanço/balancete utilizado para cálculo do nível de inadimplência.C é o valor da rubrica 1.6.9.99.00-2 - Provisão para Operações de Crédito de Liquidação Duvidosa (COSIF 4, Documento 4) no balanço/balancete utilizado para cálculo do nível de inadimplência.
Quais são os regulamentos mencionados na Circular N. 001531?
Os regulamentos mencionados são os anexos às Resoluções n. 1.625 e 1.626, de 10 de agosto de 1989.
Qual é a data da Circular N. 001531?
A Circular N. 001531 é datada de 6 de setembro de 1989.
Quais são os programas que exigem o envio de dados ao Banco Central?
Os programas que exigem o envio de dados ao Banco Central são o Programa Nacional de Desenvolvimento Agroindustrial (PNDA) e o Programa Nacional de Desenvolvimento Rural (PNDR).
Quem deve assinar a correspondência enviada ao Banco Central?
A correspondência deve ser firmada por duas pessoas autorizadas da instituição financeira interessada.
O que é o índice de inadimplência mencionado na Circular N. 001531?
O índice de inadimplência é um percentual que representa a inadimplência das operações de crédito, calculado com base nas parcelas de crédito vencidas há mais de 180 dias.
Qual é a periodicidade para o envio dos dados ao Banco Central para instituições já credenciadas?
Para instituições já credenciadas, os dados devem ser enviados até o dia 20 de julho de cada ano, com base no balanço de junho.