Revogada Norma
13/09/1989
#9644

Circular Nº 1.532

Estabelece valor-limite para troca de cheques nas sessões específicas do serviço de compensação.

                         CIRCULAR N. 001532                          
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Às                                                                   
Instituições  Participantes do Serviço de Compensação  de  Cheques  e
Outros Papéis                                                        

         Comunicamos que o valor-limite dos cheques a serem  trocados
nas  sessões específicas, de que trata o MNI 4-3-6-6, fica fixado  em
NCz$  399,99 (trezentos e noventa e nove cruzados novos e  noventa  e
nove  centavos),  vigorando  a partir  de  data  a  ser  fixada  pelo
Executante.                                                          

         2.  Este valor será atualizado em 18.10.89, pelo BTN  Fiscal
do  dia  16.10.89, arredondado para a centena de cruzados novos  mais
próxima.                                                             

                             Brasília-DF, 13 de setembro de 1989     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor