Revogada Norma
15/09/1989
#9856

Circular Nº 1.533

Atualiza o regulamento do mercado de câmbio de taxas flutuantes com alterações em critérios de credenciamento e operações de arbitragem.

                         CIRCULAR N. 001533                          
                         ------------------                          


                                   Mercado   de   Câmbio   de   Taxas
                                   Flutuantes - Atualização n° 3     

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de  05.09.89,  e tendo em vista o disposto  na  Resolução  n.
1.552,  de  22.12.88, e nas Circulares n. 1.402, de  29.12.88,  e  n°
1.500,  de  22.06.89,  decidiu promover as  seguintes  alterações  no
Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes:                

         a)    reformular    critérios   para   credenciamento    das
instituições do referido mercado;                                    

         b)  permitir  a  arbitragem de moedas entre  o  segmento  de
câmbio de taxas administradas e o de taxas flutuantes;               

         c)  ampliar  a  tabela  de números-código  utilizáveis  para
identificação das operações;                                         

         d) efetuar alguns outros ajustes no Regulamento.            

         2.  As  agências  de  turismo e os meios  de  hospedagem  de
turismo  credenciados  pelo Banco Central do Brasil  até  a  data  da
publicação desta Circular devem, no prazo 6 (seis) meses da  referida
data,    ajustar-se   integralmente   às   novas   exigências    para
credenciamento.                                                      

         3.   Em   anexo,   encontram-se  as  folhas  necessárias   à
atualização  do Regulamento, contemplando os Capítulos  e  os  Anexos
objeto de alterações:                                                

         a)  Capítulos alterados: I, II, III, IV, XI, XII, XIII, XIV,
XV, XVI e XVIII;                                                     

         b) Anexos alterados: III/1 e XIV/1;                         

         c) Anexo incluído: XVI/1;                                   

         d) Índice dos Anexos: reformulado.                          

         4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.  

                             Brasília-DF, 15 de setembro de 1989     


                             Arnim Lore                              
                             Diretor                                 

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     



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