Revogada Norma
15/09/1989
#8292

Resolução Nº 1.642

Altera regras para operações do BNDES com recursos do Fundo de Marinha Mercante para financiamento de construção naval e pesquisas.

                        RESOLUCAO N. 001642                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 13.09.89, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., incisos VI e VIII, da mencionada Lei,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar a alínea "i" do item III da Resolução n. 1.469,
de  21.03.88,  introduzida pela Resolução n. 1.627, de 24.08.89,  que
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "i)   -   operações  realizadas  pelo  Banco   Nacional   do
     Desenvolvimento  Econômico e Social  (BNDES),  na  qualidade  de
     Agente  Financeiro  do Fundo de Marinha Mercante,  com  recursos
     oriundos do Fundo de Marinha Mercante, destinadas a financiar  a
     construção  de navios para as empresas estatais da navegação  ou
     aquelas  que mantenham frota de navegação de longo  curso  e  de
     embarcações destinadas à realização de pesquisas oceanográficas,
     hidrográficas e geofísicas.".                                   

         II - O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias  à
execução desta Resolução.                                            

         III  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 1.627, de 24.08.89.      

                             Brasília-DF, 15 de setembro de 1989     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     







Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal da Resolução n. 001642?
O objetivo principal da Resolução n. 001642 é alterar a alínea 'i' do item III da Resolução n. 1.469, de 21 de março de 1988, que foi introduzida pela Resolução n. 1.627, de 24 de agosto de 1989.
O que é a Resolução n. 001642?
A Resolução n. 001642 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Ela foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em sessão realizada em 13 de setembro de 1989.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001642?
A Resolução n. 001642 revogou a Resolução n. 1.627, de 24 de agosto de 1989.
Quem assinou a Resolução n. 001642?
A Resolução n. 001642 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, que era o Presidente Interino do Banco Central do Brasil na época.
Qual é o papel do Banco Central em relação à Resolução n. 001642?
O Banco Central do Brasil tem a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução n. 001642.
O que a nova redação da alínea 'i' do item III da Resolução n. 1.469 estabelece?
A nova redação da alínea 'i' do item III da Resolução n. 1.469 estabelece que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na qualidade de Agente Financeiro do Fundo de Marinha Mercante, pode realizar operações com recursos oriundos do Fundo de Marinha Mercante. Essas operações são destinadas a financiar a construção de navios para empresas estatais de navegação ou empresas que mantenham frota de navegação de longo curso, além de embarcações destinadas a pesquisas oceanográficas, hidrográficas e geofísicas.
Quando a Resolução n. 001642 entrou em vigor?
A Resolução n. 001642 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 15 de setembro de 1989.

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