Revogada Norma
04/10/1989
#9793

Circular Nº 1.537

Estabelece o feriado bancário nacional no dia 2 de novembro e regras sobre antecipação de feriados locais.

                         CIRCULAR N. 001537                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades                          
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil                 

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 04.10.89, com base no disposto no  item  VII  da
Resolução  n.  1.344,  de 18.06.87, do Conselho  Monetário  Nacional,
decidiu esclarecer que:                                              

         a)  será  feriado bancário em todo o território nacional  no
dia 02 de novembro ("Finados");                                      

         b)  nas  localidades  em que for antecipado  o  feriado  por
força  de  legislação  estadual ou municipal, não  haverá  expediente
bancário  na  data  correspondente à  antecipação,  sem  prejuízo  do
disposto na alínea anterior; e                                       

         c)   mesmo  ocorrendo  a  antecipação  aventada  na   alínea
anterior, apenas o dia 2 de novembro ("Finados") não será considerado
dia   útil  para  fins  de  recolhimento  compulsório  e  de  encaixe
obrigatório sobre depósitos a vista.                                 

         2. Fica revogada a Circular n. 1.475, de 20.04.89.          

                             Brasília-DF, 4 de outubro de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 









Perguntas e respostas

Qual foi a base normativa utilizada pelo Banco Central do Brasil para emitir a Circular n. 001537?
A base normativa utilizada foi o item VII da Resolução n. 1.344, de 18 de junho de 1987, do Conselho Monetário Nacional.
O que acontece com o expediente bancário se o feriado de Finados for antecipado por legislação estadual ou municipal?
Se o feriado de Finados for antecipado por legislação estadual ou municipal, não haverá expediente bancário na data correspondente à antecipação. No entanto, o dia 2 de novembro ainda será considerado feriado bancário.
O que foi comunicado pela Circular n. 001537 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001537 comunicou que o dia 2 de novembro (Finados) será feriado bancário em todo o território nacional. Além disso, esclareceu que, nas localidades onde o feriado for antecipado por legislação estadual ou municipal, não haverá expediente bancário na data correspondente à antecipação, sem prejuízo do feriado nacional de 2 de novembro.
O dia 2 de novembro é considerado dia útil para fins de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista?
Não, o dia 2 de novembro (Finados) não será considerado dia útil para fins de recolhimento compulsório e de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista, mesmo que o feriado seja antecipado por legislação estadual ou municipal.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 001537?
A Circular n. 001537 revogou a Circular n. 1.475, de 20 de abril de 1989.

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