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Estabelece o feriado bancário nacional no dia 2 de novembro e regras sobre antecipação de feriados locais.
CIRCULAR N. 001537
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades
Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 04.10.89, com base no disposto no item VII da
Resolução n. 1.344, de 18.06.87, do Conselho Monetário Nacional,
decidiu esclarecer que:
a) será feriado bancário em todo o território nacional no
dia 02 de novembro ("Finados");
b) nas localidades em que for antecipado o feriado por
força de legislação estadual ou municipal, não haverá expediente
bancário na data correspondente à antecipação, sem prejuízo do
disposto na alínea anterior; e
c) mesmo ocorrendo a antecipação aventada na alínea
anterior, apenas o dia 2 de novembro ("Finados") não será considerado
dia útil para fins de recolhimento compulsório e de encaixe
obrigatório sobre depósitos a vista.
2. Fica revogada a Circular n. 1.475, de 20.04.89.
Brasília-DF, 4 de outubro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
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