CIRCULAR N. 001546
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Suspensão da utilização de cartão
de crédito na aquisição de
combustíveis.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 13.11.89, com base no disposto no item II da
Resolução n. 1.145, de 26.06.86, decidiu suspender pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias a vigência da Circular n. 1.544, de 09.11.89.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 14 de novembro de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor