Revogada Norma
14/11/1989
#8745

Circular Nº 1.546

Suspende temporariamente o uso de cartão de crédito para compra de combustíveis.

                         CIRCULAR N. 001546                          
                         ------------------                          


                                   Suspensão da utilização de  cartão
                                   de   crédito   na   aquisição   de
                                   combustíveis.                     

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada em 13.11.89, com base no disposto no  item  II  da
Resolução n. 1.145, de 26.06.86, decidiu suspender pelo prazo de  180
(cento e oitenta) dias a vigência da Circular n. 1.544, de 09.11.89. 

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 14 de novembro de 1989     


                             Keyler Carvalho Rocha                   
                             Diretor                                 







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