Revogada Norma
29/11/1989
#9425

Resolução Nº 1.667

Altera regulamento do PRODECER II para incluir despesas de custeio agrícola e flexibilizar desembolso de crédito rural.

                        RESOLUCAO N. 001667                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Introduzir  as seguintes alterações no regulamento  do
segmento  rural  do  Programa de Cooperação  Nipo-Brasileira  para  o
Desenvolvimento dos Cerrados - Segunda Fase (PRODECER II):           

         a)  admitir  como  item financiável as despesas  de  custeio
agrícola  da  safra  1989/90  em áreas desbravadas  com  recursos  do
Programa;                                                            

         b)  facultar o desembolso do crédito rural de custeio em uma
só  vez, independentemente do cronograma de liberação do Valor Básico
de Custeio (VBC) ou do orçamento;                                    

         c)   estabelecer  que  o  valor  máximo  financiável   é   o
equivalente a 750.000 BTN por tomador.                               

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         III  - Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 29 de novembro de 1989     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              




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