Revogada Norma
30/11/1989
#9729

Circular Nº 1.548

Estabelece valor-limite para troca de cheques nas sessões específicas do serviço de compensação.

                         CIRCULAR N. 001548                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições  Participantes do Serviço de Compensação  de  Cheques  e
Outros Papéis                                                        

         Comunicamos que o valor-limite dos cheques a serem  trocados
nas  sessões específicas, de que trata o MNI 4-3-6-6, fica fixado  em
NCz$  999,99 (novecentos e noventa e nove cruzados novos e noventa  e
nove  centavos), vigorando, a partir de dezembro/89, em  data  a  ser
estabelecida pelo Executante.                                        

                             Brasília-DF, 30 de novembro de 1989     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              









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