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CIRCULAR N. 001550
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão de
29.11.89, decidiu alterar o item 12 da Circular n. 1.392, de
07.12.88, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"12. A comissão a que se refere a alínea "b" do item IV da
Resolução n. 509 será de 1% a.a. (um por cento ao ano). Nos
financiamentos de que trata o item 3 desta Circular, essa
comissão será de 0,5% a.a. (meio por cento ao ano), a favor do
banqueiro estrangeiro, e de 0,125% a.a. (cento e vinte e cinco
milésimos de um por cento ao ano) para o banco no País
adquirente do câmbio da exportação, sendo esta última pagável
pelo seu valor em moeda nacional determinado à taxa cambial de
compra do dia do pagamento."
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 1 de dezembro de 1989
Arnim Lore
Diretor
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