Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece a classificacao de pracas para agências bancarias com base em criterios estatisticos e populacionais.
CIRCULAR N. 001551
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 06.12.89, tendo em vista o disposto na Resolução
n. 1.632, de 24.08.89, decidiu estabelecer a seguinte classificação
de praças:
a) categoria especial - municípios de São Paulo (SP) e Rio
de Janeiro (RJ);
b) primeira a quinta categorias - para os demais municípios
com agência instalada, classificados segundo o método estatístico de
"Análise de Conglomerados", com base nas variáveis depósitos,
operações de crédito (média dos últimos 6 meses) e população (obtida
junto ao IBGE), considerando-se, para fins de ajustamento, como
limites superior e inferior, as médias do décimo e primeiro decís,
respectivamente; e
c) desassistida - aquela sem qualquer agência bancária
instalada.
2. A categoria da agência será aquela da praça onde estiver
localizada, com exceção da agência pioneira, esta entendida como a
única instalada no município.
3. A instalação de agência em praça desassistida implicará
reclassificação automática do respectivo município para quinta
categoria, até a divulgação de nova relação contendo a classificação
geral das praças.
4. O Departamento de Organização e Autorizações Bancárias -
DEORB divulgará, periodicamente, a classificação das praças segundo o
modelo ora definido.
5. Esta Circular entrará em vigor em 01.01.90, quando
ficará revogada a Circular n. 1.011, de 21.03.86.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.