Revogada Norma
07/12/1989
#9618

Circular Nº 1.552

Estabelece perda da prerrogativa de uso de recursos da rubrica 'CAIXA' para composição de recolhimento compulsório em caso de atraso na entrega ou substituição de demonstrativos.

                         CIRCULAR N. 001552                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos   Comerciais,  Caixas  Econômicas  e  Instituições   Múltiplas
Detentoras de Carteira Comercial                                     

         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada em 06.12.89, tendo em conta o disposto na Resolução n° 533,
de  18.04.79,  decidiu  que as instituições  financeiras  perderão  a
prerrogativa de utilizar os recursos da rubrica "CAIXA" na composição
das  exigibilidades  do recolhimento compulsório  sobre  depósitos  à
vista  e  sob  aviso  dos bancos comerciais e do encaixe  obrigatório
sobre   depósitos  à  vista  movimentáveis  por  cheques  das  caixas
econômicas,  consoante admitido pela Circular n° 1.269, de  24.12.87,
quando:                                                              

         a)  da  ocorrência  de atraso na entrega dos  demonstrativos
referentes a tais recolhimentos, pelo período de atraso; ou          

         b)   da  eventual  substituição  dos  demonstrativos,   após
decorridos  três dias úteis a contar do início do respectivo  período
de movimentação, também pelo período de atraso.                      

         2.  O  Departamento de Operações Bancárias  -  DEBAN  poderá
baixar  as normas complementares necessárias à aplicação do  disposto
na presente Circular.                                                

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual é o número da Circular mencionada?
O número da Circular mencionada é 001552.
Quais são as condições que levam à perda da prerrogativa mencionada na Circular 001552?
A perda da prerrogativa ocorre em duas situações: a) atraso na entrega dos demonstrativos referentes aos recolhimentos, pelo período de atraso; b) substituição dos demonstrativos após três dias úteis do início do respectivo período de movimentação, também pelo período de atraso.
Qual departamento do Banco Central pode baixar normas complementares para a aplicação da Circular 001552?
O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) pode baixar normas complementares necessárias à aplicação do disposto na Circular 001552.
Quem assinou a Circular 001552?
A Circular 001552 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Presidente.
Quais instituições são afetadas pela Circular 001552?
A Circular 001552 afeta Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e Instituições Múltiplas Detentoras de Carteira Comercial.
O que as instituições financeiras perderão conforme a Circular 001552?
As instituições financeiras perderão a prerrogativa de utilizar os recursos da rubrica 'CAIXA' na composição das exigibilidades do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais e do encaixe obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheques das caixas econômicas.
Qual resolução foi considerada na decisão comunicada pela Circular 001552?
A decisão considerou a Resolução n° 533, de 18 de abril de 1979.
Qual foi a data da reunião da Diretoria do Banco Central que resultou na decisão comunicada pela Circular 001552?
A reunião da Diretoria do Banco Central ocorreu em 06 de dezembro de 1989.

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