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Estabelece perda da prerrogativa de uso de recursos da rubrica 'CAIXA' para composição de recolhimento compulsório em caso de atraso na entrega ou substituição de demonstrativos.
CIRCULAR N. 001552
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Aos
Bancos Comerciais, Caixas Econômicas e Instituições Múltiplas
Detentoras de Carteira Comercial
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada em 06.12.89, tendo em conta o disposto na Resolução n° 533,
de 18.04.79, decidiu que as instituições financeiras perderão a
prerrogativa de utilizar os recursos da rubrica "CAIXA" na composição
das exigibilidades do recolhimento compulsório sobre depósitos à
vista e sob aviso dos bancos comerciais e do encaixe obrigatório
sobre depósitos à vista movimentáveis por cheques das caixas
econômicas, consoante admitido pela Circular n° 1.269, de 24.12.87,
quando:
a) da ocorrência de atraso na entrega dos demonstrativos
referentes a tais recolhimentos, pelo período de atraso; ou
b) da eventual substituição dos demonstrativos, após
decorridos três dias úteis a contar do início do respectivo período
de movimentação, também pelo período de atraso.
2. O Departamento de Operações Bancárias - DEBAN poderá
baixar as normas complementares necessárias à aplicação do disposto
na presente Circular.
Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente
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