Revogada Norma
07/12/1989
#9779

Resolução Nº 1.670

Dispensa prazos para importação de máquinas e componentes para indústrias têxteis e de confecções.

                        RESOLUCAO N. 001670                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 29.11.89, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso V, da referida Lei,                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Incluir a alínea "s" no item II da Resolução n. 1.537,
de 30.11.88, com a seguinte redação:                                 

         "II  -  Fica dispensada a aplicação dos prazos estabelecidos
     no item I às seguintes importações:                             

         ...                                                         

         s)  de  máquinas, equipamentos, componentes, partes e  peças
     destinados às indústrias de máquinas têxteis, produtos têxteis e
     de confecções."                                                 

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              











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