Revogada Norma
07/12/1989
#9665

Resolução Nº 1.671

Homologa critério para transferências ao exterior relacionadas a vendas de passagens marítimas internacionais.

                        RESOLUCAO N. 001671                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 29.11.89, tendo em vista o disposto no artigo
4., incisos V e XXXI, da referida Lei,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Homologar critério adotado pelo Banco Central segundo o
qual   as  transferências  ao  exterior  pelas  vendas  de  passagens
marítimas  internacionais são cursadas pela via do mercado de  câmbio
de taxas flutuantes, objeto da Resolução n. 1.552, de 22.12.88.      

         II  - Assegurar o direito de transferência ao exterior, pelo
mercado de câmbio de taxas administradas, dos valores correspondentes
às  passagens  marítimas  internacionais  efetivamente  vendidas  até
04.08.89, inclusive.                                                 

         III  -  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Qual é a data da Resolução n. 001671?
A Resolução n. 001671 foi publicada em 7 de dezembro de 1989.
Quando a Resolução n. 001671 entrou em vigor?
A Resolução n. 001671 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de dezembro de 1989.
Quem assinou a Resolução n. 001671?
A Resolução n. 001671 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é o critério homologado pelo Banco Central do Brasil na Resolução n. 001671?
O Banco Central do Brasil homologou o critério segundo o qual as transferências ao exterior pelas vendas de passagens marítimas internacionais são cursadas pela via do mercado de câmbio de taxas flutuantes, conforme a Resolução n. 1.552, de 22 de dezembro de 1988.
O que é a Resolução n. 001671?
A Resolução n. 001671 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, homologando critérios para transferências ao exterior relacionadas a vendas de passagens marítimas internacionais.
O que é assegurado pela Resolução n. 001671 em relação às passagens marítimas internacionais vendidas até 04.08.89?
A Resolução n. 001671 assegura o direito de transferência ao exterior, pelo mercado de câmbio de taxas administradas, dos valores correspondentes às passagens marítimas internacionais efetivamente vendidas até 4 de agosto de 1989, inclusive.
Qual é a relação entre a Resolução n. 001671 e a Resolução n. 1.552?
A Resolução n. 001671 homologa o critério adotado pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução n. 1.552, de 22 de dezembro de 1988, que trata das transferências ao exterior pelas vendas de passagens marítimas internacionais via mercado de câmbio de taxas flutuantes.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.