RESOLUCAO N. 001672
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Altera a base de cálculo da
contribuição anual paga pelas
companhias abertas às entidades
que admitiram a negociação de
seus valores mobiliários.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do
artigo 18, inciso I, alínea "f", da Lei n. 6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
Art. 1. Alterar a redação do item II da Resolução n. 504,
de 20.12.78, bem como acrescentar um novo item à mesma Resolução, que
passará a ser o terceiro, renumerando-se os demais:
"II - O cálculo da contribuição anual, devida à Bolsa de
Valores pela companhia aberta, terá por base o capital social
que tenha sido aprovado pela última Assembléia Geral.
III - Para efeito de cálculo da contribuição, o valor
referido no item II será convertido pelo Maior Valor de
Referência - MVR, vigente na data de aprovação do capital
social.".
Art. 2. Suprimir, na tabela anexa à Resolução n. 504, de
20.12.78, a expressão "o maior vigente no início de cada ano.".
Art. 3. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4. Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Presidente