Revogada Norma
21/12/1989
#9003

Resolução Nº 1.674

Institui o regulamento do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP) para fomentar emprego e renda no meio rural.

                        RESOLUCAO N. 001674                          
                        -------------------                          


                                   Institui  o  novo  regulamento  do
                                   Programa   de  Apoio  ao   Pequeno
                                   Produtor Rural (PAPP).            

         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 20.12.89, tendo em vista as  disposições  do
art.  4.,  inciso VI, da citada Lei, dos artigos 4. e 14  da  Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1. Aprovar o novo regulamento do Programa de Apoio  ao
Pequeno  Produtor Rural (PAPP), que passa a constituir a seção  2  do
capítulo 8 do Manual de Crédito Rural (MCR).                         

         Art.  2.  Delegar competência ao Banco Central para  expedir
normas  complementares  que se tornem necessárias  à  execução  desta
Resolução.                                                           

         Art.  3.  Estabelecer que esta Resolução entra em  vigor  na
data  de  sua  publicação,  revogando-se a  Resolução  n.  1.367,  de
30.07.87,  a Circular n. 1.075, de 01.10.86, as Cartas-Circulares  n.
1.697,  de 13.08.87, 1.728, de 30.09.87 e 1.786, de 11.04.88, e,  por
conseqüência, o capítulo 26 do MCR.                                  

                             Brasília-DF, 21 de dezembro de 1989     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              




_______________________                                              

MANUAL DE CRÉDITO RURAL                                              
1a. Parte - Texto                                                    
Índice dos Capítulos e Seções                                        
____________________________________________________________________ 

1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES                                           

    1-Introdução                                                     
    2-Sistema Nacional de Crédito Rural                              
    3-Estrutura Operativa                                            
    4-Beneficiários                                                  
    5-Assistência Técnica                                            
    6-Impedimento                                                    

2-CONDIÇÕES BÁSICAS                                                  

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Orçamento, Plano e Projeto                                     
    3-Garantias                                                      
    4-Despesas                                                       
    5-Utilização                                                     
    6-Reembolso                                                      
    7-Fiscalização                                                   
    8-(vago)                                                         
    9-Disposições Especiais                                          

3-OPERAÇÕES                                                          

    1-Formalização                                                   
    2-Créditos de Custeio                                            
    3-Créditos de Investimento                                       
    4-Créditos de Comercialização                                    
    5-Contabilização e Controle                                      


4-FINALIDADES ESPECIAIS                                              

    1-Empréstimos do Governo Federal - EGF                           
    2-Produção de Sementes e Mudas                                   
    3-Atividade Pesqueira                                            
    4-Prestação de Serviços Mecanizados                              

5-CRÉDITOS A COOPERATIVAS                                            

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Atendimento a Cooperados                                       
    3-Integralização de Cotas-Partes                                 
    4-Taxa de Retenção                                               
    5-Repasse a Cooperados                                           

6-RECURSOS                                                           

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Recursos Obrigatórios                                          
    3-Recursos Livres                                                
    4-Caderneta de Poupança Rural                                    
    5-Fundos e Programas de Fomento                                  
    6-Piso de Aplicações                                             

7-PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA - PROAGRO           

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Enquadramento                                                  
    3-Adicional                                                      
    4-Comprovação de Perdas                                          
    5-Análise do Pedido de Cobertura                                 
    6-Cobertura                                                      
    7-Recurso                                                        
    8-Despesas e Ressarcimentos                                      
    9-Disposições Finais                                             

8-PROGRAMAS ESPECIAIS                                                

    1-Programa de Investimentos Agropecuários - PROINAP              
    2-Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - PAPP          (*)
    3-Programa  de  Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento
         dos Cerrados - PRODECER                                     

9-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS (a utilizar)                            

    1-Relação dos Normativos                                         
    2-Resoluções                                                     
    3-Circulares                                                     
    4-Cartas-Circulares                                              

10/24-(extintos)                                                     

25-PROGRAMA  DE  FINANCIAMENTO  PARA  AQUISIÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE
    IRRIGAÇÃO (PROFIR)                                               

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            
    4-Operações com Recursos do OECF                                 

    Documentos                                                       

    1-Acompanhamento do Programa - PROFIR Nacional                   
    2-Relação  de  Países Fornecedores de Equipamentos  de  Irrigação
         Financiáveis através do PROFIR/OECF                         
    3-Empresas Pré-Qualificadas                                      
    4-Declaração de Procedência                                      
    5-Operações Refinanciadas                                        


26-(extinto)                                                      (*)

27-PROGRAMA DE IRRIGAÇÃO DO NORDESTE (PROINE)                        

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            
    4-Operações com Recursos do BIRD                                 

 Documentos                                                          

    1-PROINE - Alto e Médio São Francisco                            

28-(extinto)                                                         

29-PROGRAMA   DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA  AMAZÔNIA
    (POLAMAZÔNIA)                                                    

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

 Documentos                                                          

    1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       

    1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora 

31-(extinto)                                                         

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           

    1-Disposições Gerais                                             
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

Documentos                                                           

    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para  Elaboração  de Projeto de  Lavoura  de  Viveiros
         Primário e Secundário                                       
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)                   

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Disposições Especiais relativas ao PROFIR e PROVÁRZEAS         

34-(Vago)                                                            

35-PROGRAMA   NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
    (PROVÁRZEAS)                                                     

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Financiamentos                                                 
    3-Assistência Técnica                                            
    4-Operações com Recursos do BID                                  
    5-Operações com Recursos do KfW                                  

Documentos                                                           

    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas      
    3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira                           
    4-PROVÁRZEAS/KfW - Demonstrativo de Operações Refinanciadas      
    5-Acompanhamento do Programa - PROVÁRZEAS Nacional               

36-III  PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL  (PROBOR
    III)                                                             

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo               
    3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo           
    4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira             
    5-Subprograma   IV  -  Recuperação  de  Colocações  de  Seringais
         Nativos com Instalação de Mini-Usinas                       
    6-Subprograma  V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e de  Usinas
         de Beneficiamento                                           
    7-Subprograma  VI  -  Infra-Estrutura  de  Seringais  de  Cultivo
         Formados através do PROBOR I                                
    8-Agentes Financeiros                                            
    9-Assistência Técnica                                            
    10-Disposições Especiais                                         

 Documentos                                                          

    1-Áreas  de  Atuação  por  Subprograma - I e III  -  Formação  de
         Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira     
    2-Tetos de Financiamentos em ORTNs                               
    3-Aplicações "em ser"                                            

37/38-(extintos)                                                     

39-DOCUMENTOS NÃO CODIFICADOS                                        

    0-Relação dos Documentos                                         
    1-Resoluções                                                     
    2-Circulares                                                     
    3-Cartas-Circulares                                              

40-LEGISLAÇÃO BÁSICA                                                 

    1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965                        
    2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966                       
    3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967                 
    4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968                    
    5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969                    
    6-Lei  n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
         Lei n. 6.685, de 03.09.79                                   
    7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76                                 


_____________________________________________________________________

TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programas Especiais - 8                                    
SEÇÃO   : Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP) - 2     
____________________________________________________________________ 

1  - O Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP), integrante
 do  Projeto  Nordeste,  foi instituído pelo Decreto  n.  91.179,  de
 01.04.85,  com  o  objetivo de propiciar a elevação  dos  níveis  de
 emprego  e renda do pequeno produtor rural, pelo aumento da produção
 e da produtividade.                                                 

2  -  Os  recursos  necessários à execução  do  programa  provêm  das
 seguintes fontes:                                                   
 a)   Orçamento  da  União  (empréstimos  externos  e  outras  fontes
   consignadas em lei orçamentária);                                 
 b) recursos livres dos agentes financeiros.                         

3 - O programa abrange:                                              
 a)     os    municípios    selecionados    pelo    Ministério     do
   Interior/Superintendência   do   Desenvolvimento    do    Nordeste
   (SUDENE), relacionados no documento n. 29 deste manual;           
 b)  as  áreas  de assentamento desapropriadas para fins  de  reforma
   agrária, quando selecionadas pela SUDENE.                         

4  - A administração e o acompanhamento da execução do programa estão
 a  cargo  do Ministério do Interior, em articulação com a Secretaria
 de  Planejamento da Presidência da República e com os ministérios  e
 órgãos   federais  e  estaduais  envolvidos,  cabendo  à  SUDENE   a
 coordenação  a  nível  regional e às Unidades  Técnicas  do  PAPP  a
 coordenação a nível dos Estados.                                    

5  - Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) fornecer mensalmente
 à SUDENE as informações necessárias ao acompanhamento do programa.  

6 - São agentes financeiros do programa:                             
 a) Banco do Brasil S.A.;                                            
 b) Banco do Nordeste do Brasil S.A.;                                
 c) Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A.;                      
 d) bancos oficiais estaduais.                                       

7 - Cumpre ao agente financeiro:                                     
 a)  encaminhar  as solicitações de limites de crédito ao  Comitê  de
   Limites  de Crédito (CLC) e os pedidos de liberação de recursos  à
   Secretaria  do  Tesouro Nacional (STN) do Ministério  da  Fazenda,
   tendo por base as programações encaminhadas pela SUDENE;          
 b)  enviar ao órgão de assistência técnica cópia dos instrumentos de
   crédito alusivos aos empréstimos deferidos;                       
 c)  liberar, conforme cronograma do plano de crédito, as parcelas de
   recursos  dos  financiamentos, salvo recomendação em contrário  do
   órgão de assistência técnica credenciado;                         
 d)  remeter mensalmente à SUDENE, até o dia 15 de cada mês, os dados
   e  informações relativos às operações contratadas no mês anterior,
   na    forma   de   documento   a   ser   fornecido   por    aquela
   Superintendência, desde que, a seu critério, não  envolvam  sigilo
   bancário;                                                         
 e)  fornecer à SUDENE e às Unidades Técnicas do PAPP em cada Estado,
   outras  informações necessárias ao acompanhamento e  avaliação  do
   programa,   desde  que,  a  seu  critério,  não  envolvam   sigilo
   bancário;                                                         
 f)  remeter  à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a declaração  de
   gastos,  por  Unidade  da  Federação,  conforme  documento  a  ser
   fornecido por aquela Secretaria;                                  
 g)  encaminhar  equipes  técnicas aos locais onde  não  disponha  de
   instalações  para elaboração do cadastro e coleta de propostas  de
   crédito;                                                          
 h)    contabilizar    os   créditos   separadamente    dos    demais
   financiamentos, desdobrando os registros por unidade federativa;  
 i)  fornecer  ao  BIRD,  por  intermédio da  Secretaria  do  Tesouro
   Nacional  (STN),  as  informações que venham  a  ser  solicitadas,
   desde que, a seu critério, não envolvam sigilo bancário;          
 j)   assegurar   o   financiamento  do  custeio   agropecuário   aos
   beneficiários  pelo  menos  durante  o  período  de  carência   da
   primeira operação de investimento;                                
 l)   contratar  somente  as  operações  de  crédito  cujos  projetos
   técnicos  tenham  sido  elaborados pela EMATER  ou  entidades  que
   venham a ser credenciadas pelas Unidades Técnicas do PAPP em  cada
   Estado;                                                           
 m)  participar dos financiamentos aos beneficiários do programa  com
   os  percentuais de 10% e 20% nas operações formalizadas em 1989  e
   1990 respectivamente, calculados sobre o valor do projeto.        

8 - São beneficiários do programa:                                   
 a)  pequenos  produtores rurais, proprietários, inclusive  posseiros
   que detenham a posse mansa e pacífica do imóvel;                  
 b)  associações comunitárias com finalidades produtivas,  legalmente
   constituídas;                                                     
 c) cooperativas de produtores rurais.                               

9 - Para participar do programa é indispensável que o produtor:      
 a)   detenha  a  posse  ou  propriedade  de  unidades  isoladas   ou
   contíguas,  com  área  total  não  superior  a  2  (dois)  módulos
   fiscais;                                                          
 b)  não  tenha  obtido,  no ano civil anterior  a  seu  ingresso  no
   programa, renda líquida anual familiar superior ao valor de  2.500
   (dois  mil  e  quinhentos)  Bônus do  Tesouro  Nacional  (BTN)  no
   primeiro dia útil do ano que estiver em curso;                    
 c)  tenha  como principal fonte de renda a exploração de sua unidade
   produtiva e não aufira rendimentos provenientes de emprego fixo;  
 d)    explore    diretamente   o   imóvel   a    ser    beneficiado,
   predominantemente com a força de trabalho familiar;               
 e) resida na propriedade ou em aglomerado rural próximo.            

10  -  As  associações comunitárias só podem ser beneficiárias quando
 preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:                
 a) que o financiamento se destine apenas a atividades próprias;     
 b) que a entidade seja constituída apenas de pequenos produtores.   

11  - As cooperativas de produtores rurais só podem ser beneficiárias
 quando preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:         
 a)  que  a entidade tenha pelo menos 70% de seu quadro social  ativo
   composto de pequenos produtores;                                  
 b)  que  a entidade seja efetivamente administrada em benefício  dos
   sócios indicados na alínea anterior;                              
 c)  que  o  financiamento  se destine a atender  exclusivamente  aos
   interesses daqueles sócios.                                       

12 - São considerados beneficiários prioritários:                    
 a)  os agricultores assentados em áreas desapropriadas para fins  de
   reforma agrária;                                                  
 b) os participantes de projeto de irrigação individual ou coletivo; 
 c) as cooperativas e associações comunitárias.                      

13 - A divulgação do programa junto aos beneficiários e a seleção dos
 produtores  rurais são de responsabilidade das Unidades Técnicas  do
 PAPP  em  cada  Estado,  as quais podem delegar  tal  atribuição  às
 entidades credenciadas para prestar assistência técnica.            

14  -  Os  créditos do programa destinam-se a investimentos  fixos  e
 semifixos admitidos neste manual, exceto:                           
 a) aquisição de terras e de animais para engorda;                   
 b) veículos automotores (no caso de produtores isoladamente);       
 c)  implantação de irrigação em área superior a 4 (quatro)  hectares
   por produtor.                                                     

15  -  Admite-se  incluir  no  crédito de  investimento  os  recursos
 necessários  ao custeio agropecuário no primeiro ano de ingresso  de
 cada mutuário no programa.                                          

16 - Nas operações de repasse exige-se que:                          
 a)  os  tomadores dos subempréstimos satisfaçam todos os  requisitos
   para enquadramento no programa;                                   
 b) o agente financeiro dê apoio administrativo à cooperativa;       
 c) a cooperativa comercialize a produção dos associados.            

17  -  Nas  operações  com  cooperativas para investimentos  fixos  e
 semifixos próprios exige-se que:                                    
 a)  o  produto  do financiamento seja contabilizado como antecipação
   de recursos para integralização de cotas-partes de capital;       
 b)  os  usuários  dos investimentos satisfaçam todos  os  requisitos
   para enquadramento no programa.                                   

18   -  Os  financiamentos  estão  sujeitos  às  seguintes  condições
 especiais:                                                          
 a)   limite:  60%  e  70%  do  valor  dos  projetos  para  contratos
   celebrados em 1989 e 1990 respectivamente;                        
 b)  prazos:  até 12 (doze) anos para investimentos fixos  ou  até  8
   (oito)  anos para investimentos semifixos, incluindo até 3  (três)
   anos de carência em qualquer dos casos;                           
 c)  esquema de reembolso: em prestações anuais ou semestrais, após o
   período  de  carência,  de acordo com a natureza  das  explorações
   desenvolvidas e com as épocas de obtenção  dos rendimentos.       

19  -  A  assistência financeira aos beneficiários é de 100% do valor
 dos  projetos, limitada aos seguintes tetos, considerado o Bônus  do
 Tesouro Nacional (BTN) pelo seu valor mensal:                       
 a)  pessoas  físicas:  7.500 BTN, elevável para 15.000  BTN,  quando
   incluídos   investimentos  para  irrigação,  não   computados   os
   créditos de custeio;                                              
 b) associações comunitárias: 250.000 BTN;                           
 c) cooperativas: 500.000 BTN.                                       

20 - Cabe ao Ministério do Interior/SUDENE complementar, com recursos
 orçamentários,  o valor da assistência financeira aos beneficiários,
 dentro dos limites estabelecidos no item anterior.                  

21 - O instrumento de crédito deve estipular em cláusula especial que
 os  órgãos executores do programa têm livre acesso ao empreendimento
 financiado, para fins de acompanhamento e inspeções periódicas.     

22  -  O beneficiário pode ter acesso a outro financiamento, se  suas
 operações anteriores estiverem em situação regular e desde  que  não
 ultrapassado  o  limite  permitido  pelo  programa,  computadas   as
 operações  em  ser pelos saldos devedores, acrescidos  de  eventuais
 parcelas a utilizar.                                                

23  -  É  obrigatória  a prestação de assistência técnica  durante  o
 período de carência.                                                

24   -   A  prestação  de  assistência  técnica,  sem  ônus  para   o
 beneficiário,  é  de  responsabilidade do programa,  cabendo  a  sua
 execução   às   EMATER  ou  outras  entidades  que  venham   a   ser
 credenciadas  pelas  Unidades  Técnicas  do  PAPP  em  cada  Estado,
 admitindo-se que fique a cargo da própria cooperativa, em  operações
 de repasse.                                                         

25 - Compete ao órgão de assistência técnica:                        
 a)  encaminhar o beneficiário ao agente financeiro mais  próximo  da
   propriedade   ou  comunidade  assistida,  munido   de   ficha   de
   identificação  e  dos  documentos  necessários  à  elaboração   de
   cadastro;                                                         
 b)   prestar   orientação   técnica  aos  produtores,   através   de
   metodologia grupal ou individual;                                 
 c)   elaborar  plano  de  crédito,  grupal  ou  individual,  após  a
   aprovação  de  cadastro  do  proponente  pelo  agente  financeiro,
   respeitando as orientações emanadas das Unidades Técnicas do  PAPP
   em cada Estado;                                                   
 d)  acompanhar  a  aplicação dos recursos, inclusive  com  vistas  a
   detectar  qualquer problema ou irregularidade que venha a ocorrer,
   fazendo a comunicação ao agente financeiro e à Unidade Técnica  do
   PAPP no Estado, em tempo hábil;                                   
 e)  emitir  os  laudos técnicos relativos aos projetos  implantados,
   encaminhando-os  aos agentes financeiros e à  Unidade  Técnica  do
   PAPP no Estado;                                                   
 f)  prestar  orientação  técnica às cooperativas  e  associações  de
   produtores rurais;                                                
 g)  elaborar  relatório sobre a participação da assistência  técnica
   no programa, ao final de cada ciclo agropecuário;                 
 h)   apresentar   aos   órgãos   de   coordenação   as   informações
   complementares  necessárias  ao  acompanhamento  e  avaliação   do
   programa;                                                         
 i)  orientar a aplicação do crédito para as atividades estabelecidas
   nas  programações elaboradas pelas Unidades Técnicas  do  PAPP  em
   cada Estado.                                                      

26  -  O  plano de crédito deve obrigatoriamente prever investimentos
 destinados  à  formação  de pontos de água para  consumo  humano  ou
 animal,  salvo se a unidade produtiva já dispuser de tais  melhorias
 ou   se   contar  com  alternativa  externa  satisfatória   em   sua
 proximidade.                                                        

27  -  Aplicam-se às operações as normas gerais do crédito rural  que
 não conflitarem com as disposições especiais desta seção.           


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MANUAL DE CRÉDITO RURAL                                              
2a. Parte - Documentos                                               
Índice                                                               
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Número     Denominação                                               

  1        Limites de Financiamento                                  
           1- Tabela Geral                                           
           2 - Culturas com VBC                                      

  2        Valor Básico de Custeio (VBC) - Culturas Temporárias      
           1- Safra das Águas (Verão)                                
           2- Região Nordeste, Roraima e Pará (a divulgar)           
           3- Safra da Seca (a divulgar)                             
           4- Safra de Inverno                                       

  3        Valor Básico de Custeio (VBC) - Culturas Permanentes      

  4        Normas Especiais de Custeio                               
           1 - Várias Atividades                                     
           2 - Trigo/Triticale - Safra de Inverno - 1989             

  5        RECOR - Instrumento de Crédito                            

  6        RECOR - Complementação do Instrumento de Crédito          

  7        RECOR - Instrumento de Crédito (Modelo de Continuação)    

  8        RECOR - Categoria do Emitente                             

  9        RECOR - Programas/Linhas de Crédito                       

 10        RECOR - Empreendimentos                                   

 11        RECOR - Carta-Remessa                                     

 12        RECOR - Exclusão de Operações Cadastradas                 

 13        RECOR - Cédulas Excluídas e Não Reincluídas               

 14        RECOR - Cédulas Transferidas de Agência Operadora         

 15        Pauta da Política de Garantia de Preços Mínimos           

 16        Preços Mínimos - EGF/Dados Acumulados                     

 17        PROAGRO - Recolhimento do Adicional                       

 18        PROAGRO - Comunicação de Perdas e Solicitação de Perícia  

 19        PROAGRO - Laudo Pericial de Comprovação  de Perdas        
           1- Empreendimento Agrícola                                
           2- Empreendimento Pecuário                                

 20        PROAGRO - Preços Mínimos Básicos e de Garantia - Produtos 
           Agrícolas                                                 

 21        PROAGRO - Preços Mínimos Básicos - Produtos Pecuários     

 22        PROAGRO - Súmula do Julgamento do Pedido de Cobertura     

 23        PROAGRO - Pedido de Ressarcimento/Devolução               

 24        APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - Demonstrativo Mensal            

 25        APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - Convênios Interbancários        

 26        APLICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - Ajuste de Posição               

 27        CADERNETA DE POUPANÇA RURAL - Demonstrativo Mensal        

 28        CUSTO DE MEDIÇÃO DE LAVOURAS OU PASTAGENS                 

 29        PAPP - Relação dos Municípios Beneficiados                

30/36      (a utilizar)                                           (*)

 37        IRREGULARIDADES - Interpelação                            


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                        MCR - DOCUMENTO N. 29                        
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              PAPP - RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BENEFICIADOS             

ESTADO DE ALAGOAS                                                    

Água  Branca,  Arapiraca,  Batalha, Belém, Belo  Monte,  Cacimbinhas,
Campo  Grande, Canapi, Carneiros, Chã Preta, Coité do Nóia,  Craíbas,
Delmiro  Gouveia,  Dois  Riachos, Feira Grande,  Girau  do  Ponciano,
Igaci,  Jacaré  dos Homens, Jaramataia, Lagoa da Canoa,  Limoeiro  de
Anadia,  Major Isirodo, Mar Vermelho, Maravilha, Mata Grande, Minador
do  Negrão,  Monteirópolis, Olho D'Água do Casado,  Olho  D'Água  das
Flores,   Olho  D'Água  Grande,  Olivença,  Ouro  Branco,  Palestina,
Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Paulo Jacinto, Piranhas, Poço das
Trincheiras, Quebrangulo, Santana do Ipanema, Santana do Mundaú,  São
José  da  Tapera,  Senador  Rui Palmeira, Tanque  D'Arca,  Taquarana,
Traipu, União dos Palmares, Viçosa.                                  

ESTADO DA BAHIA                                                      

Abaíra,  Abaré,  Água  Quente,  Amélia  Rodrigues,  América  Dourada,
Andaraí, Anguera, Antas, Antonio Cardoso, Araci, Baixa Grande,  Barra
da  Estiva,  Barro  Alto,  Barrocas, Boa  Vista  do  Tupim,  Boninal,
Boquira,  Botuporã,  Brotas  de Macaúbas, Caém,  Caetité,  Cafarnaum,
Caldeirão  Grande, Canápolis, Canarana, Candeal, Candiba,  Capela  do
Alto  Alegre,  Casa Nova, Castro Alves, Cícero Dantas,  Cipó,  Cocos,
Conceição  do Coité, Coronel João Sá, Correntina, Feira  de  Santana,
Gavião,   Glória,  Guanambi,  Heliópolis,  Iaçu,  Ibicoara,  Ibipeba,
Ibipitanga,  Ibiquera,  Ibitiara,  Ibititá,  Ichu,  Ipecaetá,  Ipirá,
Ipupiara,  Iramaia,  Iraquara, Irecê, Itaberaba,  Itaeté,  Itapicuru,
Itiúba, Jaborandi, Jacobina, Jeremoabo, Juazeiro, Jussara, Lajedinho,
Lamarão,   Lençóis,  Licínio  de  Almeida,  Livramento  do   Brumado,
Macajuba,   Macaúbas,  Mairi,  Maracás,  Miguel   Calmon,   Milagres,
Mirangaba, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mucugê, Mundo Novo,
Nova  Soure, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Palmeiras,  Paramirim,
Piripiranga, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Piatã, Pilão
Arcado,  Pindaí,  Pintadas, Piritiba, Planaltino,  Presidente  Dutra,
Queimadas,  Quijingue, Rafael Jambeiro, Remanso, Riachão do  Jacuípe,
Ribeira  do  Amparo, Rio do Pires, Ruy Barbosa, Santa Brígida,  Santa
Maria  da  Vitória,  Santa Teresinha, Santaluz,  Santanópolis,  Santo
Amaro,  Santo Estevão, São Gabriel, Saúde, Seabra, Senhor do  Bonfim,
Sento   Sé,  Serra  Preta,  Serrinha,  Souto  Soares,  Tanque   Novo,
Tanquinho,  Tapiramutá,  Teodoro Sampaio,  Teofilândia,  Terra  Nova,
Tucano, Uauá, Utinga, Valente, Várzea da Roça, Wagner, Xique-Xique.  

ESTADO DO CEARÁ                                                      

Abaiara, Acaraú, Acopiara, Aiuaba, Alto Santo, Amontada, Antonina  do
Norte,  Aracoiaba, Arneiroz, Aurora, Barbalha, Barro,  Baturité,  Boa
Viagem,   Brejo   Santo,  Camocim,  Canindé,  Capistrano,   Caridade,
Carnaubal,   Catarina,  Cedro,  Coreaú,  Crateús,  Crato,  Forquilha,
Frecheirinha,   Granja,  Icapui,  Icó,  Iguatu,  Ipueiras,   Iracema,
Irauçuba,    Itapagé,   Itapipoca,   Itapiúna,   Itarema,    Itatira,
Jaguaretama,  Jaguaribara,  Jaguaribe,  Jardim,  Juazeiro  do  Norte,
Jucás,  Limoeiro  do  Norte,  Marco, Martinópole,  Massapê,  Mauriti,
Milagres,  Missão  Velha, Mombaça, Monsenhor  Tabosa,  Mucambo,  Nova
Olinda, Nova Russas, Pacoti, Parambu, Paramoti, Pedra Branca,  Piquet
Carneiro,   Poranga,   Porteiras,  Quixadá,  Quixeramobim,   Quixeré,
Redenção,  Reriutaba,  Russas,  Santa Quitéria,  Santana  do  Acaraú,
Santana do Cariri, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, São Luís do
Curu,  Senador  Pompeu, Sobral, Solonópole, Tamboril, Tauá,  Tianguá,
Trairi, Ubajara, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará.                     

ESTADO DO MARANHÃO                                                   

Alcântara,  Altamira do Maranhão, Anajatuba, Arari, Bacabal,  Bacuri,
Balsas,  Bequimão, Bom Jardim, Buriti Bravo, Cajapió, Cajari, Cândido
Mendes,   Carutapera,   Cedral,   Colinas,   Cururupu,   Dom   Pedro,
Esperantinópolis, Fortaleza dos Nogueiras, Fortuna, Godofredo  Viana,
Governador  Eugênio Barros, Graça Aranha, Guimarães, Grajaú,  Igarapé
Grande,  Joselândia, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago  Verde,  Lima
Campos, Luís Domingues, Matinha, Mirinzal, Monção, Penalva, Pinheiro,
Pio XII, Poção de Pedras, Presidente Dutra, Santa Helena, Santa Inês,
Santa  Luzia,  Santo Antônio dos Lopes, São Bento,  São  Domingos  do
Maranhão, São João Batista, São Luís Gonzaga do Maranhão, São  Mateus
do  Maranhão, São Vicente Ferrer, Tuntum, Turiaçu, Viana, Vitória  do
Mearim, Vitorino Freire.                                             

ESTADO DE  MINAS GERAIS                                              

Águas Vermelhas, Bocaiúva, Botumirim, Buritizeiro, Brasília de Minas,
Capitão  Enéas,  Claro  dos  Poções,  Coração  de  Jesus,  Cristália,
Engenheiro  Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco  Sá,  Grão
Mogol,  Ibiaí,  Itacambira, Itacarambi, Janaúba, Januária,  Jequitaí,
Juramento,  Lagoa  dos Patos, Lassance, Manga, Mato Verde,  Mirabela,
Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Riacho
dos  Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, São  Francisco,
São  João da Ponte, São João do Paraíso, Taiobeiras, Ubaí, Várzea  da
Palma, Varzelândia.                                                  

ESTADO DA PARAÍBA                                                    

Água  Branca, Alagoa Grande, Alagoa Nova, Alagoinha, Alhandra, Arara,
Areia,  Areial, Bananeiras, Belém do Brejo do Cruz, Boa Ventura,  Bom
Sucesso,  Boqueirão dos Cochos, Borborema, Caaporã,  Caldas  Brandão,
Catolé  do  Rocha, Conde, Cuitegi, Curral Velho, Desterro, Esperança,
Guarabira, Gurinhém, Ingá, Itabaiana, Imaculada, Itaporanga, Itatuba,
Juru,  Lagoa  Seca,  Lastro, Mamanguape, Manaíra, Mogeiro,  Montadas,
Nova  Olinda,  Olho d'Água, Paulista, Pedra Branca, Pedras  de  Fogo,
Piancó,  Pilões, Pilõezinhos, Pirpirituba, Pitimbu, Pombal,  Princesa
Isabel,  Puxinanã, Remígio, Rio Tinto, Salgado de  São  Félix,  Santa
Cruz,  Santana  dos  Garrotes, São Bento, São  José  do  Bonfim,  São
Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Redonda, Serraria, Solânea,  Sousa,
Tavares, Teixeira.                                                   

ESTADO DE PERNAMBUCO                                                 

Afogados  de  Ingazeira, Agrestina, Água Preta,  Alagoinha,  Altinho,
Angelim,  Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros,  Belém
de  São  Francisco, Belo Jardim, Bezerros, Bodocó, Bom Conselho,  Bom
Jardim,  Bonito,  Brejão, Brejinho, Brejo da  Madre  de  Deus,  Cabo,
Cachoeirinha,  Caetés,  Calçado,  Calumbi,  Camocim  de  São   Félix,
Canhotinho,  Capoeiras, Carnaíba, Carpina, Caruaru,  Catende,  Cedro,
Chã  Grande, Correntes, Cumaru, Cupira, Custódia, Escada, Exu,  Feira
Nova, Flores, Frei Miguelinho, Gameleira, Garanhuns, Glória do Goitá,
Goiana,  Granito,  Gravatá,  Iati,  Ibirajuba,  Ingazeira,  Iguaraci,
Ipubi, Itapetim, Jataúba, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jupi, Jurema,
Lagoa  do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Limoeiro, Machados, Maraial,
Nazaré   da  Mata,  Orobó,  Orocó,  Ouricuri,  Palmares,  Palmeirina,
Panelas, Paranatama, Parnamirim, Passira, Paudalho, Pedra, Pesqueira,
Poção,  Pombos, Riacho das Almas, Ribeirão, Sairé, Salgadinho, Saloá,
Sanharó,  Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria da Boa  Vista,  Santa
Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caitano, São
João,  São Joaquim do Monte, São José do Egito, São Lourenço da Mata,
São  Vicente  Ferrer,  Serra Talhada, Serrita,  Sertânia,  Sítio  dos
Moreiras, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do  Norte,
Terezinha,   Terra  Nova,  Timbaúba,  Toritama,  Trindade,   Triunfo,
Tuparetama, Venturosa, Vertentes, Vicência, Vitória de Santo Antão.  

ESTADO DO PIAUÍ                                                      

Agricolândia, Água Branca, Altos, Amarante, Angical do Piauí, Avelino
Lopes, Barras, Barro Duro, Batalha, Bertolínia, Bom Jesus, Buriti dos
Lopes,  Campo Maior, Cristino Castro, Demerval Lobão, Eliseu Martins,
Esperantina, Hugo Napoleão, Itaueira, Joaquim Pires, José de Freitas,
Luís  Correia,  Luzilândia,  Manoel Emídio,  Matias  Olímpio,  Miguel
Alves,   Monsenhor  Gil,  Nossa  Senhora  dos  Remédios,  Palmeirais,
Parnaguá,  Parnaíba,  Porto, Redenção do Gurguéia,  Regeneração,  São
João  do  Piauí,  São Pedro do Piauí, São Raimundo Nonato,  Teresina,
União.                                                               

 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE                                       

Acari,  Açu, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues,
Antonio   Martins,   Augusto  Severo,  Barcelona,  Bento   Fernandes,
Brejinho,  Caiçara  do  Rio  do Vendo, Caicó,  Carnaúba  dos  Dantas,
Carnaubais, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais  Novos,
Doutor   Severiano,   Eduardo  Gomes,  Encantó,  Equador,   Florânia,
Francisco  Dantas,  Frutuoso  Gomes,  Ipanguaçu,  Ipueira,   Janduís,
Januário  Cicco,  Jardim de Angicos, Jardim de  Piranhas,  Jardim  do
Seridó,  João  Câmara,  João  Dias, José da  Penha,  Jucurutu,  Lagoa
D'Anta,  Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada,
Lucrécia,   Luís  Gomes,  Marcelino  Vieira,  Martins,  Maxaranguape,
Messias Targino, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Olho D'Água
do  Borges,  Ouro  Branco,  Paraná, Paraú, Parelhas,  Passa  e  Fica,
Passagem,  Patu,  Pau  dos Ferros, Pendências, Pilões,  Poço  Branco,
Portalegre, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz,
Riacho de Santana, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santana dos Matos, Santana
do  Seridó, Santo Antônio, São Fernando, São Francisco do Oeste,  São
João do Sabugi, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do Potengi,
São  Rafael,  São Tomé, São Vicente, Serra Negra do Norte,  Serrinha,
Taboleiro  Grande,  Tenente Ananias, Timbaúba dos  Batistas,  Touros,
Umarizal, Vera Cruz, Viçosa.                                         

ESTADO DE  SERGIPE                                                   

Aquidabã, Arauá, Areia Branca, Boquim, Brejo Grande, Campo de  Brito,
Canindé  de  São  Francisco, Carira, Cumbe, Feira Nova,  Frei  Paulo,
Gararu,  Gracho  Cardoso,  Ilha das Flores, Itabaiana,  Itabaianinha,
Japaratuba,  Japoatã,  Lagarto, Macambira,  Malhador,  Moita  Bonita,
Monte  Alegre  de  Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida,  Nossa
Senhora  da  Glória, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba,  Pedra  Mole,
Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha,
Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Salgado, São Domingos, São Miguel do
Aleixo, Simão Dias, Tobias Barreto.                                  










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