CIRCULAR N. 001558
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Prorroga o prazo de validade para
circulação de cédulas do antigo
padrão cruzeiro.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em 19.12.89, tendo em vista o disposto no item II da Resolução n.
1.259, de 28.01.87, e nos itens XV e XXI da Resolução n. 1.565, de
16.01.89, decidiu:
Art.1. Prorrogar, até ulterior deliberação, o prazo de
validade para circulação das cédulas de dez mil (efígie de Rui
Barbosa), cinqüenta mil (efígie de Oswaldo Cruz) e cem mil cruzeiros
(efígie de Juscelino Kubitschek), carimbadas ou não, observadas as
seguintes correspondências:
- Cr$ 10.000 ou Cz$ 10,00, equivalendo a NCz$ 0,01;
- Cr$ 50.000 ou Cz$ 50,00, equivalendo a NCz$ 0,05;
- Cr$ 100.000 ou Cz$ 100,00, equivalendo a NCz$ 0,10.
Art.2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1989
Antenor Araken Caldas Farias
Diretor