Revogada Norma
05/01/1990
#157771

CIRCULAR SUSEP n.º 30

Altera prazo para pagamento de indenizações por seguradoras referente a sinistros avisados.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989 entrou em vigor?
A Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989?
A Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a redação do artigo 3º da Circular SUSEP nº 24 de 31 de outubro de 1989.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989?
A base legal para a emissão da Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989 é o artigo 36, alínea 'c', do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, e o subitem 6.4.3 das Condições Especiais aprovadas pela Circular SUSEP nº 76 de 23 de novembro de 1977.
Quais disposições foram revogadas pela Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989?
A Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989 revogou todas as disposições em contrário.
Quem assinou a Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989?
A Circular nº 30 de 29 de dezembro de 1989 foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Qual é a nova redação do artigo 3º da Circular SUSEP nº 24 de 31 de outubro de 1989?
A nova redação do artigo 3º da Circular SUSEP nº 24 de 31 de outubro de 1989 estabelece que as seguradoras pagarão as indenizações referentes a sinistros avisados até o dia 08 de cada mês, no dia 08 do mês subsequente.

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