Revogada Norma
01/02/1990
#9559

Resolução Nº 1.684

Inclui direitos emergentes de contratos de concessão de uso como garantias para crédito rural no Distrito Federal.

                        RESOLUCAO N. 001684                          
                        -------------------                          

                              ADMITE, NO INTERESSE DO GOVERNO DO DIS-
                              TRITO  FEDERAL, CONSIDERAR OS  DIREITOS
                              EMERGENTES DE CONTRATOS DE CONCESSÃO DE
                              USO ENTRE AS GARANTIAS PARA CONTRATO DE
                              CRÉDITO RURAL.                         


                    O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ARTIGO 9º
DA  LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, EM SESSÃO REALIZADA EM 31.01.90, TENDO EM VISTA AS DISPOSI-
ÇÕES  DO ARTIGO 4º, INCISO VI, DA CITADA LEI, E DOS ARTIGOS 4º, 14  E
25 DA LEI Nº 4.829, DE 05.11.65,                                     

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. CONSIDERAR OS  DIREITOS  EMERGENTES  DE
CONTRATOS  DE  CONCESSÃO DE USO ENTRE AS GARANTIAS DE  FINANCIAMENTOS
RURAIS  PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS EM IMÓVEIS SITUA-
DOS NO TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL, CONFORME FOLHA ANEXA, DESTINA-
DA À ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL.                         

                    ART.  2º. DELEGAR COMPETÊNCIA  AO  BANCO  CENTRAL
PARA EXPEDIR NORMAS COMPLEMENTARES QUE SE TORNEM NECESSÁRIAS À EXECU-
ÇÃO DESTA RESOLUÇÃO.                                                 

                    ART.  3º. ESTABELECER QUE ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM
VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                     

                              BRASÍLIA (DF), 1º DE FEVEREIRO DE 1990 


                              JOSÉ TUPY CALDAS DE MOURA              
                              PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO               

OBS: A FOLHA ANEXA DE QUE TRATA O ARTIGO 1º SERÁ DISTRIBUÍDA AOS     
     ASSINANTES DO MCR.                                              



Perguntas e respostas

Qual é o território abrangido pela Resolução N. 001684?
A Resolução N. 001684 abrange imóveis situados no território do Distrito Federal.
Qual é a competência delegada ao Banco Central pela Resolução N. 001684?
A Resolução N. 001684 delega ao Banco Central a competência para expedir normas complementares necessárias à execução da resolução.
Quem estava na presidência do Banco Central do Brasil na data de publicação da Resolução N. 001684?
José Tupy Caldas de Moura estava na presidência do Banco Central do Brasil, em exercício, na data de publicação da Resolução N. 001684.
Quando a Resolução N. 001684 entrou em vigor?
A Resolução N. 001684 entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de fevereiro de 1990.
Qual é a data de publicação da Resolução N. 001684?
A Resolução N. 001684 foi publicada em 1º de fevereiro de 1990.
Quais leis são mencionadas na Resolução N. 001684?
A Resolução N. 001684 menciona a Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei Nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que será distribuído aos assinantes do MCR conforme a Resolução N. 001684?
Conforme a Resolução N. 001684, a folha anexa mencionada no artigo 1º será distribuída aos assinantes do Manual de Crédito Rural (MCR).
Qual órgão publicou a Resolução N. 001684?
A Resolução N. 001684 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
Para que tipo de financiamento a Resolução N. 001684 considera os direitos emergentes de contratos de concessão de uso como garantia?
A Resolução N. 001684 considera os direitos emergentes de contratos de concessão de uso como garantia para financiamentos rurais destinados à exploração de atividades agropecuárias.
O que a Resolução N. 001684 admite?
A Resolução N. 001684 admite considerar os direitos emergentes de contratos de concessão de uso como garantias para contratos de crédito rural no Distrito Federal.

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