Comunicado
20/02/1990
#9846

COMUNICADO N. 002032

Comunica o bloqueio das contas e investimentos da firma Editora Semente Ltda. devido à falência decretada judicialmente.

                        COMUNICADO N. 002032                         
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                             COMUNICA  O BLOQUEIO DAS CONTAS  CORREN-
                             TES,  DO DESCONTO DE TITULOS CONSTITUTI-
                             VOS  DE DIVIDAS ATIVAS E DOS INVESTIMEN-
                             TOS  MOBILIARIOS, PELA FALENCIA DA FIRMA
                             EDITORA SEMENTE LTDA.                   



                   EM  ATENCAO  AO  OFICIO ENCAMINHADO A  ESTE  BANCO
     CENTRAL  PELO MM JUIZ DE DIREITO DA  8. VARA DE FALENCIAS E CON-
CORDATAS  DO  RIO DE JANEIRO(RJ), TRANSCREVEMOS, A SEGUIR, O  INTEIRO
TEOR DAQUELE DOCUMENTO, COM VISTAS AS PROVIDENCIAS CONSIDERADAS CABI-
VEIS  POR PARTE DAS INSTITUICOES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTO-
RIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL.                              

"OF. N. 062/90 SM            (RJ), 23 DE JANEIRO DE 1990.            


                   SENHOR PRESIDENTE                                 


                   COMUNICO  A V. SA. QUE, POR SENTENCA DE 22 DE  JA-
NEIRO  DE 1990, FOI DECRETADA A FALENCIA DA FIRMA EDITORA SEMENTE LT-
DA, CGC MF N. 27.586.437/0001-05, ESTABELECIDA NESTA CIDADE A AV. VE-
NEZUELA  N. 131 6. ANDAR , SENDO NOMEADO SINDICO 4. LIQUIDANTE  JUDI-
CIAL , AV. ERASMO BRAGA N. 115, 1. ANDAR "C" S/113, QUE AINDA NAO AS-
SUMIU O ENCARGO.                                                     

                   NOS  TERMOS  DA LEGISLACAO FALIMENTAR, ESTE  JUIZO
DECRETOU  O  BLOQUEIO  DAS CONTAS CORRENTES, DO DESCONTO  DE  TITULOS
CONSTITUTIVOS  DE  DIVIDAS ATIVAS E DOS INVESTIMENTOS MOBILIARIOS  DA
FALIDA, PELO QUE SOLICITO A V. SA. O ENVIO DE CIRCULARES AS INSTITUI-
COES FINANCEIRAS E ENTIDADES INTEGRANTES DO MERCADO DE CAPITAIS DESTE
ESTADO  PARA A EFETIVACAO DAQUELA MEDIDA, DEVENDO AS MESMAS INSTITUI-
COES  E ENTIDADES DAR CIENCIA A ESTE JUIZO DAS PROVIDENCIAS  TOMADAS,
APENAS  NA  HIPOTESE DE A FALIDA ALI POSSUIR AQUELES BENS E  VALORES,
BEM  COMO SE TIVER CONTA DE DEPOSITO DO FGTS, INDICANDO, EM  QUALQUER
CASO,  OS RESPECTIVOS SALDOS, QUE SO PODERAO SER MOVIMENTADOS COM AU-
TORIZACAO DO JUIZO FALIMENTAR.                                       

                   ATENCIOSAS SAUDACOES                              


                  JOSE PIMENTEL MARQUES                              
                       JUIZ DE DIREITO                               

AO                                                                   
ILMO. SR.                                                            
PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL."                              


                   I  - INFORMAMOS QUE, AS COMUNICACOES A RESPEITO DO
ASSUNTO,  BEM COMO AS EVENTUAIS DUVIDAS, DEVERAO SER ENCAMINHADAS DI-
RETAMENTE AQUELE JUIZO.                                              

                             BRASILIA (DF), 20 DE FEVEREIRO DE 1990  


                             DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO            


                             ANTONIO RUY TEIXEIRA DE PINHO           
                             CHEFE                                   




Perguntas e respostas

Quais medidas foram decretadas pelo juízo falimentar?
O juízo falimentar decretou o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários da falida.
Quem assinou o comunicado do Banco Central?
O comunicado foi assinado por Antonio Ruy Teixeira de Pinho, Chefe do Departamento de Fiscalização.
Para onde devem ser encaminhadas as comunicações e dúvidas sobre o assunto?
As comunicações e dúvidas devem ser encaminhadas diretamente ao juízo falimentar.
Qual foi a data da sentença de falência da Editora Semente Ltda.?
A sentença de falência foi decretada em 22 de janeiro de 1990.
O que é comunicado no documento?
O documento comunica o bloqueio das contas correntes, do desconto de títulos constitutivos de dívidas ativas e dos investimentos mobiliários devido à falência da firma Editora Semente Ltda.
Qual é o endereço da Editora Semente Ltda.?
O endereço da Editora Semente Ltda. é Av. Venezuela, nº 131, 6º andar, Rio de Janeiro (RJ).
O que as instituições financeiras e entidades do mercado de capitais devem fazer?
Devem efetivar o bloqueio das contas e investimentos da falida, comunicar ao juízo as providências tomadas, e informar os saldos das contas de depósito do FGTS, que só poderão ser movimentados com autorização do juízo falimentar.
Quem enviou o ofício ao Banco Central?
O ofício foi enviado pelo MM Juiz de Direito da 8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro (RJ).
Quem foi nomeado síndico da falência da Editora Semente Ltda.?
Foi nomeado síndico o 4º Liquidante Judicial, com endereço na Av. Erasmo Braga, nº 115, 1º andar, sala 113, Rio de Janeiro (RJ).
Qual é o número do comunicado?
O número do comunicado é 002032.
Qual é o CGC da Editora Semente Ltda.?
O CGC da Editora Semente Ltda. é 27.586.437/0001-05.

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