Revogada Norma
14/03/1990
#9766

Circular Nº 1.598

Esclarece a forma de apuração da captação líquida para cumprimento da aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.

                         CIRCULAR N. 001598                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
SOCIEDADES  DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CAIXAS ECONÔMICAS, ASSOCIAÇÕES DE
POUPANÇA E EMPRÉSTIMO E BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA DE CRÉDITO IMO-
BILIÁRIO.                                                            



                              ESCLARECE  SOBRE A FORMA DE APURAÇÃO DA
                              CAPTAÇÃO  LÍQUIDA PARA FINS DE  CUMPRI-
                              MENTO  DA  EXIGIBILIDADE  DE  AQUISIÇÃO
                              COMPULSÓRIA  DE LETRAS HIPOTECÁRIAS  DA
                              CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.               


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE 13.03.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS RESOLU-
ÇÕES  NºS 1.611, DE 23.06.89, 1.685, DE 15.02.90 E 1.688, DE 21.02.90
E NA CIRCULAR Nº 1.582, DE 15.02.90, DECIDIU:                        

                    ART. 1º. PARA FINS DE APURAÇÃO DA CAPTAÇÃO LÍQUI-
DA  ACUMULADA A PARTIR DA POSIÇÃO DE 30.06.89, INCLUSIVE, OS  VALORES
MENSAIS DEVERÃO SER EXPRESSOS EM "VALOR REFERENCIAL DE FINANCIAMENTOS
- VRF".                                                              

                    ART.  2º. O SALDO DE DEPÓSITOS VOLUNTÁRIOS  EXIS-
TENTES NO BANCO CENTRAL SERÁ DEDUZIDO DA BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE
AQUISIÇÃO COMPULSÓRIA DE LETRAS HIPOTECÁRIAS.                        

                    ART.  3º. ESTA  CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA
DA SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 14 DE MARÇO DE 1990.    


 WADICO WALDIR BUCCHI                    FRANCISCO AMADEU PIRES FELIX
 PRESIDENTE                              DIRETOR                     



Perguntas e respostas

O que deve ser deduzido da base de cálculo para fins de aquisição compulsória de letras hipotecárias?
O saldo de depósitos voluntários existentes no Banco Central deve ser deduzido da base de cálculo para fins de aquisição compulsória de letras hipotecárias.
Quais resoluções e circulares são mencionadas na Circular n. 001598?
A Circular n. 001598 menciona as resoluções nº 1.611 de 23.06.89, nº 1.685 de 15.02.90, nº 1.688 de 21.02.90 e a circular nº 1.582 de 15.02.90.
Qual é o objetivo principal da Circular n. 001598?
O objetivo principal da Circular n. 001598 é esclarecer a forma de apuração da captação líquida para fins de cumprimento da exigibilidade de aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 001598?
A Circular n. 001598 afeta sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas, associações de poupança e empréstimo e bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário.
O que é a Circular n. 001598?
A Circular n. 001598 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 14 de março de 1990, que esclarece a forma de apuração da captação líquida para fins de cumprimento da exigibilidade de aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.
Quando a Circular n. 001598 entrou em vigor?
A Circular n. 001598 entrou em vigor na data da sua publicação, em 14 de março de 1990.
Como devem ser expressos os valores mensais para fins de apuração da captação líquida acumulada?
Os valores mensais devem ser expressos em 'Valor Referencial de Financiamentos - VRF'.

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