Revogada Norma
19/03/1990
#9723

Circular Nº 1.605

Estabelece condições para linha especial de crédito destinada a instituições financeiras com carteira comercial.

                         CIRCULAR N. 001605                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM CARTEIRA COMERCIAL.                     


                              ESTABELECE CONDIÇÕES PARA A LINHA ESPE-
                              CIAL DE CRÉDITO INSTITUÍDA PELA RESOLU-
                              ÇÃO Nº 1.692, DE 18.03.90.             


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM REUNIÃO REALIZADA EM 18.03.90, COM BASE NO DISPOSTO NO AR-
TIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.692, DE 18.03.90, DECIDIU:                 

                    ART.  1º. A LINHA DE CRÉDITO DE QUE TRATA A RESO-
LUÇÃO Nº 1.692, DE 18.03.90, TEM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:       

                    I - DESTINA-SE, EXCLUSIVAMENTE, A ATENDER  INSTI-
TUIÇÕES  FINANCEIRAS QUE TENHAM, COMPROVADAMENTE, CONCEDIDO FINANCIA-
MENTO A EMPRESAS COM FOLHAS DE PAGAMENTOS DE VALOR MÁXIMO IGUAL A CR$
3.000.000,00  (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), INCLUÍDOS OS ENCARGOS  SO-
CIAIS,  E QUE DISPONHAM DE SALDO EM CRUZADOS NOVOS JUNTO A  INSTITUI-
ÇÕES FINANCEIRAS;                                                    

                   II  - A OPERAÇÃO REFINANCIADA DEVERÁ TER COMO  GA-
RANTIA  A  CAUÇÃO, EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCIADORA, DO SALDO  EM
CRUZADOS NOVOS MANTIDOS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;                 

                  III  - VALOR: ATÉ  O  VALOR  DA FOLHA DE  PAGAMENTO
FINANCIADA OU DO SALDO EM CRUZADOS NOVOS MANTIDO PELA EMPRESA, PREVA-
LECENDO  O QUE FOR MENOR, E DEDUZIDA A PARCELA JÁ CONVERTIDA NOS TER-
MOS DOS ARTIGOS 5º, 6º E 7º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90;

                   IV - PRAZO DE UTILIZAÇÃO: ATÉ 06.04.90;           

                    V - PRAZO DA OPERAÇÃO: ATÉ  30 (TRINTA) DIAS;    

                   VI - PAGAMENTO: PARCELA ÚNICA;                    

                  VII  - CUSTOS: EQUIVALENTES À VARIAÇÃO DO VALOR  DO
BÔNUS  DO TESOURO NACIONAL FISCAL - BTNFISCAL, ACRESCIDA DE 6%  (SEIS
POR  CENTO) AO ANO, DESDE QUE A OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO TENHA  COMO
CUSTO  MÁXIMO A VARIAÇÃO DO VALOR DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL
- BTNFISCAL, ACRESCIDA DE 7% (SETE POR CENTO) AO ANO, E              

                 VIII - FORMALIZAÇÃO: APRESENTAÇÃO DE CARTA-PROPOSTA,
ACOMPANHADA  DE NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,
A FAVOR DO BANCO CENTRAL DO BRASIL;                                  

                   IX  - GARANTIAS ADICIONAIS: A  CRITÉRIO  DO  BANCO
CENTRAL.                                                             

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR  ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                        BRASÍLIA(DF), 18 DE MARÇO DE 1990.           

                    IBRAHIM ERIS      LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS    
                     PRESIDENTE                DIRETOR               









Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001605 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de março de 1990.
Qual é o valor máximo da linha de crédito?
O valor máximo é até o valor da folha de pagamento financiada ou do saldo em cruzados novos mantido pela empresa, prevalecendo o que for menor, e deduzida a parcela já convertida nos termos dos artigos 5º, 6º e 7º da Medida Provisória Nº 168, de 15.03.90.
Como deve ser formalizada a operação de crédito?
A formalização deve ser feita com a apresentação de carta-proposta, acompanhada de nota promissória emitida pela instituição financeira, a favor do Banco Central do Brasil.
Quais são os custos da linha de crédito?
Os custos são equivalentes à variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNFISCAL, acrescida de 6% (seis por cento) ao ano, desde que a operação de financiamento tenha como custo máximo a variação do valor do BTNFISCAL, acrescida de 7% (sete por cento) ao ano.
Para quem é destinada a linha de crédito mencionada na Circular N. 001605?
É destinada exclusivamente a instituições financeiras que tenham concedido financiamento a empresas com folhas de pagamentos de valor máximo igual a CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), incluídos os encargos sociais, e que disponham de saldo em cruzados novos junto a instituições financeiras.
Qual é a garantia exigida para a operação refinanciada?
A operação refinanciada deve ter como garantia a caução, em favor da instituição financiadora, do saldo em cruzados novos mantidos em instituições financeiras.
Qual é o prazo de utilização da linha de crédito?
O prazo de utilização é até 06.04.90.
Como deve ser feito o pagamento da operação de crédito?
O pagamento deve ser feito em parcela única.
Qual é o objetivo da Circular N. 001605?
Estabelecer condições para a linha especial de crédito instituída pela Resolução Nº 1.692, de 18.03.90.
Quais são as garantias adicionais exigidas?
As garantias adicionais são a critério do Banco Central.
Qual é o prazo da operação de crédito?
O prazo da operação é de até 30 (trinta) dias.