Revogada Norma
19/03/1990
#9948

Circular Nº 1.606

Estabelece procedimentos para atualização dos depósitos de poupança realizados entre 19 e 28 de março de 1990.

                         CIRCULAR N. 001606                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
AGENTES FINANCEIROS CAPTADORES DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA              


                              ESTABELECE  PROCEDIMENTOS PARA  ATUALI-
                              ZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA RECEBI-
                              DOS NO PERÍODO DE 19.03.90 A 28.03.90. 


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE  19.03.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO  ARTIGO
23  DA  MEDIDA PROVISÓRIA Nº  168, DE 15.03.90,  DECIDIU  ESTABELECER
QUE:                                                                 

                    ART.  1º. OS RECURSOS  DEPOSITADOS  EM CONTAS  DE
POUPANÇA, POR PESSOAS FÍSICAS E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, NO PE-
RÍODO  DE 19 A 28 DE MARÇO DE 1990, INCLUSIVE, SERÃO ATUALIZADOS,  NO
MÊS  DE  ABRIL DE 1990, PELA VARIAÇÃO DO BTN FISCAL, NO PERÍODO DE  1
(UM)  MÊS DECORRIDO DO DIA DO DEPÓSITO, INCLUSIVE, AO DIA DO  CRÉDITO
DE  RENDIMENTOS, EXCLUSIVE, OBEDECIDAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA RESO-
LUÇÃO Nº 1.236, DE 30.12.86.                                         

                    ART.  2º. OS RECURSOS  DEPOSITADOS  EM  CONTAS DE
POUPANÇA,  POR  PESSOAS JURÍDICAS, NO PERÍODO DE 19 A 28 DE MARÇO  DE
1990,  INCLUSIVE, SERÃO ATUALIZADOS, AO FINAL DO TERCEIRO MÊS,  APLI-
CANDO-SE A VARIAÇÃO DO  BTN FISCAL NO PRIMEIRO MÊS E DO BTN NOS MESES
SUBSEQÜENTES,   OBEDECIDAS  AS  DEMAIS DISPOSIÇÕES  DA  RESOLUÇÃO  Nº
1.235, DE 30.12.86.                                                  

                    ART.  3º. OS DEPÓSITOS  A QUE SE REFERE ESTA CIR-
CULAR DEVERÃO SER RECEBIDOS APENAS EM CONTAS NOVAS.                  

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR  ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 19 DE MARÇO DE 1990     


IBRAHIM ERIS                      GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA   
PRESIDENTE                        DIRETOR                            













Perguntas e respostas

Como serão atualizados os recursos depositados em contas de poupança por pessoas jurídicas no período de 19 a 28 de março de 1990?
Esses recursos serão atualizados, ao final do terceiro mês, aplicando-se a variação do BTN Fiscal no primeiro mês e do BTN nos meses subsequentes, obedecidas as disposições da Resolução Nº 1.235, de 30.12.86.
Quando a Circular N. 001606 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 1990.
Quais são os destinatários da Circular N. 001606?
Os destinatários são os agentes financeiros captadores de depósitos de poupança.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular N. 001606?
A base legal é o artigo 23 da Medida Provisória Nº 168, de 15.03.90.
Como serão atualizados os recursos depositados em contas de poupança por pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos no período de 19 a 28 de março de 1990?
Esses recursos serão atualizados, no mês de abril de 1990, pela variação do BTN Fiscal, no período de 1 mês decorrido do dia do depósito, inclusive, ao dia do crédito de rendimentos, exclusive, obedecidas as disposições da Resolução Nº 1.236, de 30.12.86.
Em que tipo de contas os depósitos mencionados na Circular N. 001606 devem ser recebidos?
Os depósitos devem ser recebidos apenas em contas novas.
Qual é o objetivo da Circular N. 001606?
O objetivo é estabelecer procedimentos para a atualização dos depósitos de poupança recebidos no período de 19.03.90 a 28.03.90.

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