Revogada Norma
19/03/1990
#9863

Circular Nº 1.607

Estabelece regras para transferência de titularidade e quitação de débitos conforme Medida Provisória nº 168/1990.

                         CIRCULAR N. 001607                          
                         ------------------                          

                              PLANO  DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - ME-
                              DIDA  PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90. -
                              MEDIDAS  COMPLEMENTARES - TRANSFERÊNCIA
                              DE TITULARIDADE AOS TESOUROS.          


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO DE 19.03.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART.  20
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90, DECIDIU:                   

                    ART. 1º. A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PREVISTA
NO ART. 12 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90, SÓ É VÁLIDA PARA
LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS NA DATA DO VENCIMENTO, SENDO VEDADA PARA LIQUI-
DAÇÃO ANTECIPADA.                                                    

                    ART.  2º. O  PAGAMENTO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES
E  OBRIGAÇÕES  PREVIDENCIÁRIAS EFETUADO DE ACORDO COM O QUE DISPÕE  O
ART.  13 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90, SERÁ CONVERTIDO EM
CRUZEIROS SOMENTE QUANDO DA EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS À CON-
TA DOS TESOUROS PERTINENTES.                                         

                    ART. 3º. OS DEPÓSITOS EM CRUZADOS NOVOS, EM CONTA
DE PESSOA FÍSICA, EM TOTAL SUPERIOR A NCZ$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES
DE  CRUZADOS NOVOS), REALIZADOS A PARTIR DE 19.03.90, COM CHEQUES  AO
PORTADOR  EMITIDOS  ATÉ  16.03.90, NÃO SERÃO ADMITIDOS PARA  FINS  DE
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.                                       

                    ART.  4º. A TRANSFERÊNCIA  DE  TITULARIDADE  SÓ É
PERMITIDA  PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA
CONTA  EM  CRUZADOS NOVOS, SENDO VEDADA A SUA UTILIZAÇÃO PARA  SALDAR
DÉBITOS DE TERCEIROS.                                                

                    ART.  5º. O  DESCUMPRIMENTO  DAS PRESENTES NORMAS
IMPLICA NO RECOLHIMENTO, EM CRUZEIROS, AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DA
IMPORTÂNCIA  TRANSFERIDA  INDEVIDAMENTE, ALÉM DE NÃO SER PERMITIDA  A
LIBERAÇÃO  DOS CRUZADOS NOVOS CORRESPONDENTES, JÁ RECOLHIDOS NA FORMA
DA CIRCULAR Nº 1.602, DE 18.03.90.                                   

                    ART. 6º. ESTA  CIRCULAR ENTRARÁ  EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 19 DE MARÇO DE 1990     


IBRAHIM ERIS                        GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA 
PRESIDENTE                          DIRETOR                          







Perguntas e respostas

O que determina o Art. 1º da Circular nº 001607?
O Art. 1º estabelece que a transferência de titularidade prevista no Art. 12 da Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, só é válida para liquidação de dívidas na data do vencimento, sendo vedada para liquidação antecipada.
Quando a Circular nº 001607 entrou em vigor?
De acordo com o Art. 6º, a Circular nº 001607 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 1990.
Qual é a função da Circular nº 001607?
A Circular nº 001607, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19.03.90, detalha medidas complementares relacionadas à Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, incluindo regras sobre transferência de titularidade e pagamento de impostos.
Quais depósitos não são admitidos para fins de transferência de titularidade?
O Art. 3º especifica que depósitos em cruzados novos, em conta de pessoa física, em total superior a NCZ$ 2.000.000,00, realizados a partir de 19.03.90 com cheques ao portador emitidos até 16.03.90, não são admitidos para fins de transferência de titularidade.
Para que fins é permitida a transferência de titularidade?
Conforme o Art. 4º, a transferência de titularidade só é permitida para quitação de débitos de responsabilidade do titular da conta em cruzados novos, sendo vedada para saldar débitos de terceiros.
O que acontece em caso de descumprimento das normas da Circular nº 001607?
O Art. 5º estabelece que o descumprimento das normas implica no recolhimento, em cruzeiros, ao Banco Central do Brasil, da importância transferida indevidamente, além de não ser permitida a liberação dos cruzados novos correspondentes, já recolhidos na forma da Circular nº 1.602, de 18.03.90.
O que é a Medida Provisória nº 168, de 15.03.90?
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, faz parte do Plano de Estabilização Econômica e estabelece diversas medidas econômicas e financeiras para estabilizar a economia brasileira.
Como deve ser efetuado o pagamento de impostos, contribuições e obrigações previdenciárias segundo a Circular nº 001607?
De acordo com o Art. 2º, o pagamento de impostos, contribuições e obrigações previdenciárias será convertido em cruzeiros somente quando da efetiva transferência dos recursos à conta dos tesouros pertinentes.

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