Revogada Norma
26/03/1990
#9657

Carta Circular Nº 2.059

Altera o Manual ENOC com novos critérios de classificação para a estatística nacional das operações de câmbio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002059                       
                      ------------------------                       

                              INTRODUZ ALTERACOES  NO  MANUAL  ENOC, 
                              QUE ESTABELECE CRITERIOS DE  CLASSIFI- 
                              CACAO PARA A ESTATISTICA NACIONAL  DAS 
                              OPERACOES DE CAMBIO.                   



                    COMUNICAMOS QUE EM DECORRENCIA DAS DISPOSICOES DA
MEDIDA  PROVISORIA  N. 168, DE 15.3.90, E DA RESOLUCAO N.  1.690,  DE
18.3.90,  ESTAMOS PROMOVENDO AS SEGUINTES ALTERACOES NO MANUAL  ENOC,
INSTITUIDO PELO COMUNICADO DECAM N. 825, DE 2.5.85:                  

                    I - ITEM "5 - MOEDA" - INCLUSAO:                 

        CODIGO            DENOMINACAO          SIMBOLO               

         083                CRUZEIRO             CR!                 

                   II  - ITEM "7 - NATUREZA DA OPERACAO" - SUBSTITUIR
TODO  O  SUBITEM "95 - OPERACOES COM O BANCO CENTRAL DO BRASIL"  PELO
QUE SEGUE:                                                           

NATUREZA DA OPERACAO      N. CODIGO   OBSERVACOES                    

REPASSES ESPECIFICOS 1/     95008     1/ APLICAVEL AOS CASOS EM  QUE 
REPASSES OBRIGATORIOS 2/    95204        A OPERACAO DE REPASSE REFI- 
VENDAS DE MERCADO AO                     RA-SE A  COMPRA  DE  CAMBIO 
BANCO CENTRAL               95101        EFETUADA  A  CLIENTE, E SU- 
                                         JEITA  A  TAL  CONDICAO  NA 
                                         FORMA DAS INSTRUCOES EM VI- 
                                         GOR.                        

COBERTURAS ESPECIFICAS 3/   95503     2/ APLICAVEL AOS CASOS EM  QUE 
COMPRAS DE MERCADO AO                    O REPASSE AO BANCO  CENTRAL 
BANCO CENTRAL               95620        SEJA EXIGIVEL NA FORMA  DAS 
                                         INSTRUCOES EM VIGOR.        

                                      3/ APLICAVEL AOS CASOS EM  QUE 
                                         A CONTRATACAO DE  OPERACOES 
                                         DE  COBERTURA  COM  O BANCO 
                                         CENTRAL  SEJA  COMPULSORIA, 
                                         NA FORMA DA  REGULAMENTACAO 
                                         EM VIGOR, OU QUANDO SE  RE- 
                                         FIRA A VENDA A  CLIENTE SU- 
                                         JEITA A TAL CONDICAO.       



NOTA:                                                                

ESTE SUBITEM NAO ABRANGE:                                            

- OPERACOES DE ARBITRAGEM ENTRE BANCOS NO PAIS E O BANCO CENTRAL, QUE
  DEVEM SER ENQUADRADAS NO DESDOBRAMENTO ADEQUADO DO SUBITEM "80".   

- OPERACOES  DE COMPRA OU VENDA AO BANCO CENTRAL PARA, RESPECTIVAMEN-
  TE,  CONSTITUICAO  OU LIBERACAO DE DEPOSITOS EM MOEDA  ESTRANGEIRA,
  QUE SE CLASSIFICAM NO SUBITEM "99".                                

                              BRASILIA (DF), 26 DE MARCO DE 1990     


                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 


                              CARLOS EDUARDO T. DE ANDRADE           
                              CHEFE                                  

Perguntas e respostas

Quais operações não são abrangidas pelo novo subitem '95 - Operações com o Banco Central do Brasil'?
Não são abrangidas operações de arbitragem entre bancos no país e o Banco Central, que devem ser enquadradas no subitem '80', e operações de compra ou venda ao Banco Central para constituição ou liberação de depósitos em moeda estrangeira, que se classificam no subitem '99'.
O que foi incluído no item '5 - Moeda' do Manual ENOC?
Foi incluído o código 083, referente à denominação 'CRUZEIRO' com o símbolo 'CR!'.
Quais são as novas classificações para 'Natureza da Operação' com o Banco Central?
As novas classificações são: 'REPASSES ESPECIFICOS' (código 95008), 'REPASSES OBRIGATORIOS' (código 95204), 'VENDAS DE MERCADO AO BANCO CENTRAL' (código 95101), 'COBERTURAS ESPECIFICAS' (código 95503) e 'COMPRAS DE MERCADO AO BANCO CENTRAL' (código 95620).
O que foi alterado no item '7 - Natureza da Operação' do Manual ENOC?
Todo o subitem '95 - Operações com o Banco Central do Brasil' foi substituído por novas classificações e observações específicas para repasses e coberturas de operações com o Banco Central.
O que é a Carta-Circular N. 002059?
A Carta-Circular N. 002059 introduz alterações no Manual ENOC, que estabelece critérios de classificação para a Estatística Nacional das Operações de Câmbio.
Quais documentos motivaram as alterações no Manual ENOC?
As alterações no Manual ENOC foram motivadas pela Medida Provisória N. 168, de 15.3.90, e pela Resolução N. 1.690, de 18.3.90.

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