Revogada Norma
27/03/1990
#9842

Circular Nº 1.628

Reduz prazo para compensação de cheques em cruzados novos conforme medidas provisórias do Plano de Estabilização Econômica.

                         CIRCULAR N. 001628                          
                         ------------------                          

                              PLANO  DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - ME-
                              DIDA  PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90. -
                              ALTERAÇÃO DO  PRAZO LIMITE PARA COMPEN-
                              SAÇÃO DE CHEQUES EM CRUZADOS NOVOS     



                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO DE 27.03.90, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO
ÚNICO,  INCISO  IV DO ARTIGO 18 (COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA  MEDIDA
PROVISÓRIA  Nº 174, DE 23.03.90) COMBINADO COM O ARTIGO 20 DA  MEDIDA
PROVISÓRIA  Nº  168, DE 15.03.90, E ARTIGO 11, INCISO VI, DA  LEI  Nº
4.595, DE 31.12.64, DECIDIU:                                         

                    ART. 1º. REDUZIR O PRAZO DE TRÂNSITO PELO SERVIÇO
DE  COMPENSAÇÃO  DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS DOS CHEQUES  EMITIDOS  EM
CRUZADOS NOVOS ATÉ O DIA 16.03.90, ALTERANDO OS PARÁGRAFOS 1º E 5º DO
ITEM  I DO ARTIGO 3º DA CIRCULAR Nº 1.599, DE 18.03.90, QUE PASSAM  A
VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:                                      

       "ART. 3º ...                                                  

                     § 1º. PODERÃO  TRANSITAR PELO SERVIÇO DE COMPEN-
SAÇÃO  DE CHEQUES E OUTROS PAPÉIS ATÉ AS SESSÕES DE TROCA NOTURNA  DO
DIA 29.03.90 E AS SESSÕES ESPECÍFICAS DO DIA 30.03.90.               

                      § 2º...                                        

                      § 3º...                                        

                      § 4º...                                        

                      §5º. SERÃO DEVOLVIDOS PELO MOTIVO "49" (REMESSA
NULA)  OS CHEQUES APRESENTADOS A PARTIR DA SESSÃO DE TROCA NOTURNA DO
DIA 30.03.90.".                                                      

                    ART. 2º. ESTA  CIRCULAR  ENTRARÁ  EM VIGOR NA DA-
TA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                

                              BRASÍLIA (DF), 27 DE MARÇO DE 1990     


                              LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS            
                              DIRETOR                                









Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 001628 entrou em vigor?
A Circular nº 001628 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de março de 1990.
Qual é a nova redação do § 1º do artigo 3º da Circular nº 1.599, de 18.03.90?
O § 1º do artigo 3º da Circular nº 1.599, de 18.03.90, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Poderão transitar pelo serviço de compensação de cheques e outros papéis até as sessões de troca noturna do dia 29.03.90 e as sessões específicas do dia 30.03.90.'
O que acontece com os cheques emitidos em cruzados novos após 30.03.90?
Os cheques emitidos em cruzados novos apresentados a partir da sessão de troca noturna do dia 30.03.90 serão devolvidos pelo motivo '49' (remessa nula).
Qual é o motivo de devolução dos cheques apresentados após 30.03.90?
O motivo de devolução dos cheques apresentados após 30.03.90 é '49' (remessa nula).
O que é a Medida Provisória nº 168, de 15.03.90?
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, faz parte do Plano de Estabilização Econômica e estabelece normas relacionadas à compensação de cheques emitidos em cruzados novos.
Quem assinou a Circular nº 001628?
A Circular nº 001628 foi assinada por Luis Eduardo Alves de Assis, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil em 27.03.90?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu reduzir o prazo de trânsito pelo serviço de compensação de cheques e outros papéis dos cheques emitidos em cruzados novos até o dia 16.03.90.

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