Revogada Norma
28/03/1990
#8673

Circular Nº 1.629

Estabelece regras para conversão de saldos em depósitos de poupança de pensionistas e aposentados.

                         CIRCULAR N. 001629                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
AGENTES FINANCEIROS CAPTADORES DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA              


                              PLANO   DE  ESTABILIZAÇÃO  ECONÔMICA  -
                              DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE PENSIONISTAS E
                              APOSENTADOS  -  MEDIDAS COMPLEMENTARES.


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 27.03.90, COM BASE NO DISPOSTO NA POR-
TARIA Nº 063, DE 23.03.90, DA MINISTRA DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA
E  PLANEJAMENTO, E COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVI-
SÓRIA  Nº 174, DE 23.03.90, DECIDIU, EM COMPLEMENTO ÀS DISPOSIÇÕES DA
CIRCULAR 1.623, DE 26.03.90:                                         

                    ART.  1º.  A CONVERSÃO,  EM CRUZEIROS, DOS SALDOS
EXISTENTES  EM  DEPÓSITOS DE POUPANÇA  EM NOME DE MAIS DE UM  TITULAR
(CONTA  CONJUNTA), ENTRE OS QUAIS PENSIONISTA(S) E/OU  APOSENTADO(S),
DEVERÁ OBSERVAR O SEGUINTE:                                          

                    I   -  SERÁ  EFETUADA PELA TOTALIDADE DO SALDO EM
CRUZADOS  NOVOS,  DESDE QUE APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO  QUE
OS  DEMAIS  TITULARES NÃO POSSUEM FONTE DE RENDIMENTO TRIBUTADO  PELO
IMPOSTO DE RENDA;                                                    

                   II   -  NOS  DEMAIS CASOS, O SALDO EM CRUZADOS NO-
VOS  SERÁ  DIVIDIDO PELO NÚMERO DE TITULARES, DEVENDO  SER  CONVERTI-
DA(S), PELO TOTAL, A(S) PARCELA(S) CORRESPONDENTE(S) AO(S) PENSIONIS-
TA(S) E/OU APOSENTADO(S).                                            

                    ART.  2º.  AS  INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DEPOSITÁ-
RIAS DEVERÃO MANTER À DISPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL E
DO BANCO CENTRAL DO BRASIL A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NA FORMA DO IN-
CISO I, ACIMA.                                                       

                    ART.  3º.  A INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CIR-
CULAR  SUJEITARÁ O INFRATOR ÀS SANÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO PENAL,
SEM  PREJUÍZO DE OUTRAS PENALIDADES CABÍVEIS, ALÉM DE ACARRETAR O ES-
TORNO DA OPERAÇÃO.                                                   

                   ART. 4º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DESTA DATA.              

                             BRASÍLIA (DF), 28 DE MARÇO DE 1990      


                             GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA        
                             DIRETOR                                 



Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 001629 entrou em vigor?
A Circular N. 001629 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dessa data, ou seja, 28 de março de 1990.
Como deve ser feita a conversão dos saldos de depósitos de poupança em nome de mais de um titular?
A conversão dos saldos de depósitos de poupança em nome de mais de um titular (conta conjunta), entre os quais pensionista(s) e/ou aposentado(s), deve observar os seguintes critérios:I - Será efetuada pela totalidade do saldo em cruzados novos, desde que apresentada documentação comprovando que os demais titulares não possuem fonte de rendimento tributado pelo imposto de renda.II - Nos demais casos, o saldo em cruzados novos será dividido pelo número de titulares, devendo ser convertida(s), pelo total, a(s) parcela(s) correspondente(s) ao(s) pensionista(s) e/ou aposentado(s).
O que as instituições financeiras depositárias devem fazer com a documentação apresentada?
As instituições financeiras depositárias devem manter à disposição do Departamento da Receita Federal e do Banco Central do Brasil a documentação apresentada conforme o inciso I da Circular N. 001629.
O que é a Circular N. 001629?
A Circular N. 001629 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 28 de março de 1990, contendo medidas complementares relacionadas aos depósitos de poupança de pensionistas e aposentados, como parte do Plano de Estabilização Econômica.
Qual é a base legal para a decisão da Circular N. 001629?
A decisão da Circular N. 001629 baseia-se na Portaria Nº 063, de 23 de março de 1990, da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento, e no parágrafo único do artigo 18 da Medida Provisória Nº 168, de 15 de março de 1990, com a redação dada pela Medida Provisória Nº 174, de 23 de março de 1990.
Quais são as consequências da inobservância das disposições da Circular N. 001629?
A inobservância das disposições da Circular N. 001629 sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação penal, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, além de acarretar o estorno da operação.

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