Revogada Norma
30/03/1990
#9694

Circular Nº 1.644

Estabelece regras para depósitos no Banco Central relacionados a valores devidos a instituições do Clube de Paris.

                         CIRCULAR N. 001644                          
                         ------------------                          

                              DIVULGA DECISÃO DA DIRETORIA RELACIONA-
                              DA  COM  DEPÓSITOS NO BANCO CENTRAL  DE
                              VALORES  DEVIDOS  A INSTITUIÇÕES  INTE-
                              GRANTES DO " CLUBE DE PARIS"           


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL , EM SESSÃO DE 30.03.90, DECIDIU QUE:                         

                    ART. 1º . DEVERÃO SER OBJETO DE DEPÓSITO NO BANCO
CENTRAL,  EM  CONTAS ABERTAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS, TITULADAS  PELOS
RESPECTIVOS CREDORES EXTERNOS, OS VALORES DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO QUE
SE  LIQUIDEM  EM  PAGAMENTO DE PARCELAS DE PRINCIPAL E DE  JUROS  DAS
OBRIGAÇÕES  DE NATUREZA FINANCEIRA QUE APRESENTEM CUMULATIVAMENTE, AS
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:                                           

                    I  -  SEJAM DEVIDAS A GOVERNOS ESTRANGEIROS OU  A
ENTIDADES  GOVERNAMENTAIS ESTRANGEIRAS, AÍ INCLUÍDAS AGÊNCIAS DE CRÉ-
DITO À EXPORTAÇÃO, OU CONTEM COM SUA GARANTIA;                       

                   II - DECORRAM  DE OPERAÇÕES COM PRAZO DE PAGAMENTO
SUPERIOR A 1 (UM) ANO, REGISTRADAS NO BANCO CENTRAL;                 

                  III  - RELACIONEM-SE  A CONTRATOS OU  AJUSTE FINAN-
CEIROS FIRMADOS OU CONCLUÍDOS ANTES DE 31.03.83;                     

                   IV  -  TENHAM  VENCIMENTOS  FIXADOS  A  PARTIR  DE
01.04.90.                                                            

                    ART.  2º . AS OPERAÇÕES DE VENDA DE  CÂMBIO, REA-
LIZADAS  PELOS  BANCOS A SEUS CLIENTES COM VISTAS À CONSTITUIÇÃO  DOS
DEPÓSITOS DE QUE SE TRATA, DEVERÃO SER CLASSIFICADAS, NO QUE CONCERNE
À SUA NATUREZA, COM UTILIZAÇÃO DO CÓDIGO DE GRUPO 17.                

                    ART. 3º . DE RESTO, OS DEPÓSITOS  REFERIDOS NESTA
CIRCULAR  OBEDECERÃO OS PROCEDIMENTOS GERAIS DE CÂMBIO APLICÁVEIS  ÀS
OPERAÇÕES  VINCULADAS A CRÉDITOS RENEGOCIADOS NO ÂMBITO DO "CLUBE  DE
PARIS".                                                              

                    ART. 4º . ESTA CIRCULAR ENTRARÁ  EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 30 DE MARÇO DE 1990.    


                              ANTONIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI           
                              DIRETOR                                






Perguntas e respostas

O que é o 'Clube de Paris'?
O 'Clube de Paris' é um grupo informal de credores oficiais, geralmente governos estrangeiros ou entidades governamentais, que se reúnem para encontrar soluções coordenadas e sustentáveis para os problemas de pagamento enfrentados por países devedores.
Como devem ser classificadas as operações de venda de câmbio realizadas pelos bancos para constituição dos depósitos mencionados na Circular N. 001644?
Essas operações de venda de câmbio devem ser classificadas utilizando o código de grupo 17, no que concerne à sua natureza.
Quando a Circular N. 001644 entrou em vigor?
A Circular N. 001644 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 30 de março de 1990.
Quais procedimentos devem ser seguidos para os depósitos referidos na Circular N. 001644?
Os depósitos devem obedecer aos procedimentos gerais de câmbio aplicáveis às operações vinculadas a créditos renegociados no âmbito do 'Clube de Paris'.
Quais são as características das obrigações financeiras que devem ser depositadas no Banco Central segundo a Circular N. 001644?
As obrigações financeiras devem: (I) ser devidas a governos estrangeiros ou entidades governamentais estrangeiras, incluindo agências de crédito à exportação, ou contar com sua garantia; (II) decorrer de operações com prazo de pagamento superior a um ano, registradas no Banco Central; (III) estar relacionadas a contratos ou ajustes financeiros firmados ou concluídos antes de 31.03.83; (IV) ter vencimentos fixados a partir de 01.04.90.

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