Revogada Norma
09/04/1990
#12937

Circular Nº 1.659

Esclarece sobre transferência de titularidade de recursos em operações compromissadas no contexto do Plano de Estabilização Econômica.

                         CIRCULAR N. 001659                          
                         ------------------                          

                              PLANO  DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - ES-
                              CLARECE  SOBRE TRANSFERÊNCIA DE TITULA-
                              RIDADE.                                


                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA NESTA DATA, TENDO EM VISTA O  DISPOSTO NO
ARTIGO 20 DA MEDIDA PROVISÓRIA 168, DE 15.03.90, DECIDIU:            

                    ART.  1º. ESCLARECER QUE O RECOLHIMENTO AO  BANCO
CENTRAL, EM TÍTULOS PÚBLICOS, DOS RECURSOS DE CLIENTES ORIGINÁRIOS DE
OPERAÇÕES  COMPROMISSADAS  NÃO  IMPLICA QUALQUER ÓBICE  A  QUE  ESSES
CLIENTES MOVIMENTEM SEUS RECURSOS EM CRUZADOS NOVOS ATRAVÉS DE TRANS-
FERÊNCIAS DE TITULARIDADE, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 12 DA MEDIDA PRO-
VISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90, E REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR.          

                    ART.  2º. EM CONSEQÜÊNCIA, AS INSTITUIÇÕES  INTE-
GRANTES  DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DEVEM ACOLHER AS SOLICITAÇÕES
DE  TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE RECURSOS DE SEUS CLIENTES, INDE-
PENDENTEMENTE  DA FORMA DE RECOLHIMENTO A ESTE BANCO CENTRAL DOS CRU-
ZADOS NOVOS CORRESPONDENTES.                                         

                    ART.  3º. ESCLARECER, AINDA, QUE, NO RECOLHIMENTO
EM  TÍTULOS PÚBLICOS AO BANCO CENTRAL, A INSTITUIÇÃO DEPOSITANTE CON-
TINUA  RESPONSÁVEL  PELA LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO JUNTO A SEU EMITENTE  E
POSTERIOR  PAGAMENTO AO BANCO CENTRAL DOS CRUZEIROS  CORRESPONDENTES,
OS QUAIS SERÃO UTILIZADOS PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS AOS CLIENTES DA
INSTITUIÇÃO.                                                         

                    ART.  4º.  O BANCO CENTRAL DIVULGARÁ OS  ESQUEMAS
CONTÁBEIS RELATIVOS AO RECOLHIMENTO EM TÍTULOS DE QUE TRATA ESTA CIR-
CULAR.                                                               

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 09 DE ABRIL DE 1990.    


LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS       GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA   
DIRETOR                           DIRETOR                            












Perguntas e respostas

O que dispõe o Artigo 20 da Medida Provisória 168, de 15.03.90?
O Artigo 20 da Medida Provisória 168, de 15.03.90, é mencionado como base para as decisões tomadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil em relação ao recolhimento de recursos de clientes em títulos públicos e a movimentação desses recursos em cruzados novos.
Qual é a responsabilidade da instituição depositante no recolhimento em títulos públicos ao Banco Central?
Segundo o Artigo 3º, a instituição depositante continua responsável pela liquidação do título junto ao seu emitente e pelo posterior pagamento ao Banco Central dos cruzeiros correspondentes, que serão utilizados para a liberação dos recursos aos clientes da instituição.
O que determina o Artigo 2º da Circular N. 001659?
O Artigo 2º determina que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional devem acolher as solicitações de transferência de titularidade de recursos de seus clientes, independentemente da forma de recolhimento ao Banco Central dos cruzados novos correspondentes.
O que o Banco Central divulgará conforme o Artigo 4º da Circular N. 001659?
O Banco Central divulgará os esquemas contábeis relativos ao recolhimento em títulos públicos de que trata a Circular N. 001659.
Quando a Circular N. 001659 entrou em vigor?
A Circular N. 001659 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 09 de abril de 1990.
O que é o Plano de Estabilização Econômica?
O Plano de Estabilização Econômica foi uma medida adotada pelo governo brasileiro com o objetivo de estabilizar a economia do país. Ele envolveu diversas ações e regulamentações, incluindo a transferência de titularidade de recursos financeiros.
O que esclarece o Artigo 1º da Circular N. 001659?
O Artigo 1º esclarece que o recolhimento ao Banco Central, em títulos públicos, dos recursos de clientes originários de operações compromissadas não impede que esses clientes movimentem seus recursos em cruzados novos através de transferências de titularidade, conforme o Artigo 12 da Medida Provisória Nº 168, de 15.03.90, e regulamentação complementar.

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