Revogada Norma
10/04/1990
#9386

Circular Nº 1.660

Regulamenta a conversão adicional de cruzados novos em cruzeiros para armadores de pesca pagarem salários.

                         CIRCULAR N. 001660                          
                         ------------------                          
ÀS                                                                   
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS COM CARTEIRA COMERCIAL                      

                              REGULAMENTA  A  CONVERSÃO ADICIONAL  DE
                              CRUZADOS  NOVOS EM CRUZEIROS - PORTARIA
                              Nº 102, DE 05.04.90, DA MINISTRA DE ES-
                              TADO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMEN-
                              TO.                                    

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM REUNIÃO REALIZADA NESTA DATA, COM BASE NA PORTARIA Nº 102,
DE 05.04.90, DA MINISTRA DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMEN-
TO,  DECIDIU:                                                        

                    ART.  1º. OS ARMADORES DE PESCA, PESSOAS FÍSICAS,
REGISTRADOS  NO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS  RECURSOS
RENOVÁVEIS  - IBAMA, QUE DISPONHAM DE CRUZADOS NOVOS EM  INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS,  À ORDEM DO BANCO CENTRAL, PODERÃO CONVERTÊ-LOS EM  CRU-
ZEIROS,  PARA FINS DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS DO MÊS DE MARÇO DE 1.990,
NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:                                             

                    I  -  VALOR CORRESPONDENTE A ATÉ O MENOR DOS  SE-
GUINTES LIMITES:                                                     

       A - CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS);                

       B - MONTANTE  DE CRUZADOS NOVOS DE QUE DISPONHAM EM  INSTITUI-
           ÇÕES FINANCEIRAS, À ORDEM DO BANCO CENTRAL; OU            

       C - VALOR DA FOLHA DE PAGAMENTO, INCLUSIVE ENCARGOS;          

                   II  - A CONVERSÃO PODERÁ SER EFETUADA EM UMA ÚNICA
OPERAÇÃO OU EM VÁRIAS OPERAÇÕES EM BANCOS OU AGÊNCIAS DIFERENTES, LI-
MITADA, NO TOTAL, AOS VALORES ESTIPULADOS NO INCISO ANTERIOR.        

                    ART. 2º. PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO, É EXIGIDA
A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:                             

                    I  -  CARTÃO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE  PESSOAS
FÍSICAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL (CPF);                      

                   II  - FOLHA DE PAGAMENTO OU RELAÇÃO QUE DISCRIMINE
OS  VALORES E ENCARGOS OU, NO CASO DE TRABALHADORES INFORMAIS (INCLU-
SIVE  VOLANTES), DECLARAÇÃO DO NÚMERO TOTAL DE EMPREGADOS E VALOR NE-
CESSÁRIO AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, DEVIDAMENTE VISADA PELO SINDICATO
DOS TRABALHADORES DA REGIÃO.                                         

                  III - DECLARAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI,  FIRMADA PE-
LO INTERESSADO DE QUE ESTÁ ENQUADRADO NAS REGRAS PERTINENTES E QUE AS
LIMITAÇÕES ESTÃO SENDO OBSERVADAS.                                   

                    ART. 3º. AS INSTITUIÇÕES  FINANCEIRAS DEVERÃO CO-
MUNICAR  AO BANCO CENTRAL DO BRASIL OS DADOS DAS OPERAÇÕES DE CONVER-
SÃO  REALIZADAS, VIA SISTEMA DE INFORMAÇÕES BANCO CENTRAL (SISBACEN),
PREVISTA  A REALIZAÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS CORRESPONDENTES  NAS
CONTAS DE RESERVAS BANCÁRIAS NAS EFETIVAS DATAS DE CONVERSÃO, MANTEN-
DO EM SUA GUARDA TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA REGULAMENTAÇÃO, PA-
RA FINS DE VERIFICAÇÃO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES.                

                    ART. 4º.  ESTA  CIRCULAR  ENTRARÁ EM VIGOR NA DA-
TA DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                

                              BRASÍLIA (DF), 9 DE ABRIL DE 1990      

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


Perguntas e respostas

Quem pode converter Cruzados Novos em Cruzeiros segundo a Circular N. 001660?
Os armadores de pesca, pessoas físicas, registrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), que disponham de Cruzados Novos em instituições financeiras, à ordem do Banco Central, podem converter esses valores em Cruzeiros.
Quando a Circular N. 001660 entrou em vigor?
A Circular N. 001660 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de abril de 1990.
O que regulamenta a Circular N. 001660?
A Circular N. 001660 regulamenta a conversão adicional de Cruzados Novos em Cruzeiros, conforme a Portaria Nº 102, de 05.04.90, da Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento.
Quais são os limites para a conversão de Cruzados Novos em Cruzeiros?
Os limites para a conversão são: até CR$ 500.000,00 (quinhentos mil Cruzeiros); o montante de Cruzados Novos de que disponham em instituições financeiras, à ordem do Banco Central; ou o valor da folha de pagamento, inclusive encargos, sendo considerado o menor desses valores.
Como pode ser realizada a conversão de Cruzados Novos em Cruzeiros?
A conversão pode ser efetuada em uma única operação ou em várias operações em bancos ou agências diferentes, limitada, no total, aos valores estipulados.
Quais documentos são exigidos para a realização da conversão?
Os documentos exigidos são: cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF); folha de pagamento ou relação que discrimine os valores e encargos ou, no caso de trabalhadores informais, declaração do número total de empregados e valor necessário ao pagamento dos salários, devidamente visada pelo sindicato dos trabalhadores da região; e declaração, sob as penas da lei, firmada pelo interessado de que está enquadrado nas regras pertinentes e que as limitações estão sendo observadas.
O que as instituições financeiras devem fazer após a conversão?
As instituições financeiras devem comunicar ao Banco Central do Brasil os dados das operações de conversão realizadas, via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), e realizar os lançamentos contábeis correspondentes nas contas de reservas bancárias nas efetivas datas de conversão, mantendo em sua guarda toda a documentação exigida pela regulamentação para fins de verificação pelas autoridades competentes.

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