Revogada Norma
11/04/1990
#13047

Carta Circular Nº 2.064

Estabelece taxa de câmbio para conversão em investimento de empréstimos, financiamentos externos e créditos remissíveis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002064                       
                      ------------------------                       

                              ESTABELECE  TAXA DE CAMBIO PARA CONVER-
                              SAO, EM INVESTIMENTO, DE EMPRESTIMOS OU
                              FINANCIAMENTOS  EXTERNOS E DE RENDIMEN-
                              TOS E CREDITOS REMISSIVEIS.            


                    LEVAMOS AO CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE:    

                    I - AS  OPERACOES SIMBOLICAS DE COMPRA E VENDA DE
CAMBIO SERAO CONTRATADAS JUNTO A BANCO AUTORIZADO A OPERAR EM CAMBIO,
A  TAXA DE COMPRA, PARA A  MOEDA, DISPONIVEL  NO SISTEMA  DE INFORMA-
COES BANCO CENTRAL - SISBACEN, TRANSACAO  PTAX800, OPCAO 5 - COTACOES
PARA CONTABILIDADE, RELATIVA AO DIA UTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA
CELEBRACAO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS DE  CAMBIO, QUANDO DESTINADAS A:
     A - CONVERSAO  EM INVESTIMENTO DE CREDITOS EXTERNOS NAO ABRANGI-
         DOS  PELO SISTEMA DE LEILAO, NOS TERMOS DO REGULAMENTO ANEXO
         A RESOLUCAO N. 1.460, DE 1.2.88;                            
     B - CONVERSAO  EM  INVESTIMENTO DE EMPRESTIMOS E  FINANCIAMENTOS
         EXTERNOS,  RENDIMENTOS E OUTROS CREDITOS REMISSIVEIS NAO IN-
         CLUIDOS NO AMBITO DO CLUBE DE PARIS E DO PLANO BRASILEIRO DE
         FINANCIAMENTO.                                              

                   II  - O INVESTIDOR  PODERA  ELEGER PARA O INVESTI-
MENTO MOEDA ESTRANGEIRA  DIFERENTE DAQUELA DA OBRIGACAO EXTERNA. NES-
TE CASO, O VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA A SER CONSIGNADO NO CONTRATO DE
CAMBIO  SERA APURADO COM APLICACAO DA PARIDADE ENTRE A MOEDA DA OBRI-
GACAO  E A MOEDA DE REGISTRO DO INVESTIMENTO, OBTIDA A PARTIR DAS PA-
RIDADES QUE REFERENCIEM AS TAXAS DE COMPRA DESSAS MOEDAS, DISPONIVEIS
NA FORMA DO ITEM I, "CAPUT";                                         

                  III  - FICA  CANCELADO O COMUNICADO DECAM N. 38, DE
10.4.78.                                                             

                   IV  - ESTA  CARTA-CIRCULAR  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICACAO.                                                   


                              BRASILIA (DF), 11 DE ABRIL DE 1990     


                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 


                              CARLOS EDUARDO T. DE ANDRADE           
                              CHEFE                                  








Perguntas e respostas

O que estabelece a Carta-Circular n. 002064?
A Carta-Circular n. 002064 estabelece a taxa de câmbio para conversão, em investimento, de empréstimos ou financiamentos externos e de rendimentos e créditos remissíveis.
Quando a Carta-Circular n. 002064 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002064 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de abril de 1990.
Para quais finalidades são destinadas as operações simbólicas de compra e venda de câmbio?
As operações simbólicas de compra e venda de câmbio são destinadas à conversão em investimento de créditos externos não abrangidos pelo sistema de leilão, nos termos do regulamento anexo à Resolução n. 1.460, de 1.2.88, e à conversão em investimento de empréstimos e financiamentos externos, rendimentos e outros créditos remissíveis não incluídos no âmbito do Clube de Paris e do Plano Brasileiro de Financiamento.
Quais operações são contratadas junto a banco autorizado a operar em câmbio?
As operações simbólicas de compra e venda de câmbio são contratadas junto a banco autorizado a operar em câmbio, à taxa de compra para a moeda disponível no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), transação PTAX800, opção 5 - Cotações para Contabilidade, relativa ao dia útil imediatamente anterior ao da celebração dos respectivos contratos de câmbio.
O investidor pode eleger moeda estrangeira diferente da obrigação externa para o investimento?
Sim, o investidor pode eleger para o investimento moeda estrangeira diferente daquela da obrigação externa. Nesse caso, o valor em moeda estrangeira a ser consignado no contrato de câmbio será apurado com aplicação da paridade entre a moeda da obrigação e a moeda de registro do investimento, obtida a partir das paridades que referenciem as taxas de compra dessas moedas, disponíveis na forma do item I, 'caput'.
Qual comunicado foi cancelado pela Carta-Circular n. 002064?
O Comunicado DECAM n. 38, de 10.4.78, foi cancelado pela Carta-Circular n. 002064.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.