Revogada Norma
12/04/1990
#13013

Circular Nº 1.666

Estabelece normas para resgate de operações compromissadas no contexto do Plano de Estabilização Econômica.

                         CIRCULAR N. 001666                          
                         ------------------                          

                              PLANO  DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - ME-
                              DIDA  PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90  -
                              NORMAS COMPLEMENTARES - RESGATE DE OPE-
                              RAÇÕES COMPROMISSADAS.                 
                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM SESSÃO REALIZADA NESTA DATA, COM BASE NO ARTIGO 20 DA ME-
DIDA PROVISÓRIA Nº 168, DE 15.03.90, DECIDIU:                        

                    ART. 1º. ESCLARECER   QUE  OS  BANCOS  COMERCIAIS
CUSTODIANTES NO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO  E DE CUSTÓDIA - SELIC
E LIQUIDANTES  NOS SISTEMAS ADMINISTRADOS  PELA CENTRAL DE CUSTÓDIA E
DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TÍTULOS - CETIP ESTÃO  OBRIGADOS A REALI-
ZAR CONVERSÃO EM CRUZEIROS DOS  SALDOS  DAS APLICAÇÕES  PRÓPRIAS  DAS
INSTITUIÇÕES QUE ESTEJAM REALIZANDO OU  INTERMEDIANDO  OPERAÇÕES COM-
PROMISSADAS, BEM COMO DAS APLICAÇÕES DE CLIENTES DESSAS INSTITUIÇÕES,
ATÉ O PERCENTUAL INFORMADO PELAS  MENCIONADAS INSTITUIÇÕES, DESDE QUE
ATENDIDAS AS DISPOSIÇÕES DA CIRCULAR Nº 1.621, DE 23.03.90.          

                    § 1º. REFERIDAS INSTITUIÇÕES SÃO RESPONSÁVEIS PE-
LA VERACIDADE DAS  INFORMAÇÕES  TRANSMITIDAS  AOS  BANCOS  COMERCIAIS
CUSTODIANTES E LIQUIDANTES.                                          

                     § 2º. NA RELAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 1º, § 1º,
DA  CITADA  CIRCULAR Nº 1.621, ENTREGUE AOS BANCOS COMERCIAIS  CUSTO-
DIANTES OU LIQUIDANTES, A IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES PODERÁ SER FEITA
APENAS COM INDICAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO  NO CPF/CGC, DEVENDO, TO-
DAVIA,  A CÓPIA ENVIADA AO BANCO CENTRAL CONTER, TAMBÉM, OS RESPECTI-
VOS NOMES.                                                           

                    ART.  2º. ESCLARECER, AINDA, QUE AOS  APLICADORES
EM  OPERAÇÕES COMPROMISSADAS FICOU ASSEGURADO O DIREITO AO RESGATE, A
PARTIR DE 19.03.90, DA PARCELA EM CRUZEIROS DE SUAS OPERAÇÕES, OBSER-
VADOS OS LIMITES DE CONVERSÃO PREVISTOS NO ARTIGO 7º DA MEDIDA PROVI-
SÓRIA Nº 168.                                                        

                    PARÁGRAFO  ÚNICO.  CASO A INSTITUIÇÃO  NÃO  TENHA
REALIZADO  O  RESGATE NAQUELE DIA, FICA ASSEGURADA A REMUNERAÇÃO  DOS
RESPECTIVOS  RECURSOS, ATÉ A DATA DO EFETIVO RESGATE, A TAXAS NÃO IN-
FERIORES À REFERENCIAL DAS LETRAS FINANCEIRAS DO TESOURO - LFT.      

                    ART.  3º. O DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTA CIR-
CULAR SUJEITARÁ A INSTITUIÇÃO INFRATORA E SEUS ADMINISTRADORES ÀS PE-
NALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 44 DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64.       

                    ART.  4º. ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA  DATA
DE  SUA  PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS, A PARTIR DE 19.03.90,  SOBRE
RESGATES DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS.                                

                              BRASÍLIA (DF), 11 DE ABRIL DE 1990     


LUIS EDUARDO ALVES DE ASSIS        GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA  
DIRETOR                            DIRETOR                           

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para o descumprimento das disposições da Circular?
O descumprimento das disposições da Circular sujeitará a instituição infratora e seus administradores às penalidades previstas no artigo 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
O que é a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP)?
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) é um sistema administrado para a custódia e liquidação financeira de títulos.
Qual é a responsabilidade das instituições em relação às informações transmitidas aos bancos comerciais custodiantes e liquidantes?
As instituições são responsáveis pela veracidade das informações transmitidas aos bancos comerciais custodiantes e liquidantes.
Como deve ser feita a identificação dos clientes na relação entregue aos bancos comerciais custodiantes ou liquidantes?
A identificação dos clientes pode ser feita apenas com a indicação do número de inscrição no CPF/CGC, mas a cópia enviada ao Banco Central deve conter também os respectivos nomes.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado pelos bancos comerciais para a custódia e liquidação de títulos.
Quando a Circular nº 001666 entrou em vigor?
A Circular nº 001666 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19.03.90 sobre resgates de operações compromissadas.
Quais instituições estão obrigadas a realizar a conversão em cruzeiros dos saldos das aplicações?
Os bancos comerciais custodiantes no SELIC e liquidantes nos sistemas administrados pela CETIP estão obrigados a realizar a conversão em cruzeiros dos saldos das aplicações próprias das instituições que estejam realizando ou intermediando operações compromissadas, bem como das aplicações de clientes dessas instituições.
O que é a Medida Provisória nº 168, de 15.03.90?
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, faz parte do Plano de Estabilização Econômica e estabelece normas complementares para o resgate de operações compromissadas.
O que acontece se a instituição não realizar o resgate na data prevista?
Se a instituição não realizar o resgate na data prevista, fica assegurada a remuneração dos respectivos recursos até a data do efetivo resgate, a taxas não inferiores à referencial das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
O que ficou assegurado aos aplicadores em operações compromissadas?
Ficou assegurado aos aplicadores em operações compromissadas o direito ao resgate, a partir de 19.03.90, da parcela em cruzeiros de suas operações, observados os limites de conversão previstos no artigo 7º da Medida Provisória nº 168.

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