Revogada Norma
17/04/1990
#8554

Circular Nº 1.671

Define prazo excepcional para recolhimento da contribuição ao Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias referente ao primeiro trimestre de 1990.

                         CIRCULAR N. 001671                          
                         ------------------                          

ÀS                                                                   
SOCIEDADES  DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, CAIXAS ECONÔMICAS, ASSOCIAÇÕES DE
POUPANÇA E EMPRÉSTIMO E BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA DE CRÉDITO IMO-
BILIÁRIO                                                             

                                   DEFINE  PRAZO  DE RECOLHIMENTO  DA
                                   CONTRIBUIÇÃO PARA O FGDLI RELATIVO
                                   AO 1º TRIMESTRE/90.               

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL,  EM REUNIÃO REALIZADA  EM 16.04.90, COM BASE NO ARTIGO 20  DA
LEI Nº 8.024, DE 12.04.90, E TENDO EM VISTA O  DISPOSTO  NA RESOLUÇÃO
Nº 1.445, DE 05.01.88, DECIDIU:                                      

                    ART.  1º.  A CONTRIBUIÇÃO DOS AGENTES FINANCEIROS
AO FUNDO DE GARANTIA DOS DEPÓSITOS E LETRAS IMOBILIÁRIAS (FGDLI), RE-
FERENTE  À  POSIÇÃO  DE  31.03.90,  FAR-SE-Á,  EXCEPCIONALMENTE,  ATÉ
30.04.90.                                                            

                    ART.  2º.  ESTA CIRCULAR ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 17 DE ABRIL DE 1990     

                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                













Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão sobre o prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI?
A base legal para a decisão sobre o prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI é o artigo 20 da Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e a Resolução nº 1.445, de 5 de janeiro de 1988.
Quais instituições devem recolher a contribuição para o FGDLI?
As instituições que devem recolher a contribuição para o FGDLI são as sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas, associações de poupança e empréstimo e bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário.
Quando a Circular nº 001671 entrou em vigor?
A Circular nº 001671 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de abril de 1990.
Qual é o prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI referente ao 1º trimestre de 1990?
O prazo de recolhimento da contribuição para o FGDLI referente ao 1º trimestre de 1990 é até 30 de abril de 1990.
O que é o FGDLI?
O FGDLI é o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias, um mecanismo de proteção financeira para depósitos e letras imobiliárias.

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